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norma nº 936/1977

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 936 / 1977
Date 1977-11-11
EmentaDispõe sobre aumento de vencimento e salário do Pessoal Civil ativo, inativo e pensionistas do Poder Executivo da Prefeitura Municipal de Januária, e dá outras providências.
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LEI Nº 936, DE 11 DE NOVEMBRO DE 1977
DISPÕE SOBRE AUMENTO DE VENCIMENTO E SALÁRIO DO PESSOAL 
CIVIL ATIVO, INATIVO E PENSIONISTAS DO PODER EXECUTIVO DA 
PREFEITURA MUNICIPAL DE JANUÁRIA E DÁ OUTRAS 
PROVIDÊNCIAS. 
A Câmara Municipal de Januária decretou e eu, Prefeito 
Municipal sanciono a seguinte Lei: 
Art. 1º - A partir de 1º de janeiro de 1978, os valores dos padrões, 
níveis, símbolos ou letras, de vencimentos e salários do Pessoal Civil, do Poder 
Executivo, constantes do Anexo 4, da Lei Municipal nº 910, de 20.10.76, terão um 
reajustamento de 50% (cinqüenta por cento), calculado sobre os respectivos valores 
vigentes, em 1º de janeiro de 1977. 
Art. 2º - Fica o Poder Executivo autorizado a conceder ao Pessoal 
inativo da Prefeitura Municipal de Januária com vigência a partir de 1º de janeiro de 
1978, um aumento de 50% (cinqüenta por cento) sobre os valores dos respectivos 
vencimentos, vigentes em 1º de janeiro de 1977. 
Art. 3º - A partir de 1º de janeiro de 1978, fica o Poder Executivo 
autorizado a reajustar os valores das Pensões concedidas pelo município, com um 
aumento de 50% (cinqüenta por cento) dos valores vigentes, perfazendo um total 
global de dispêndio para o exercício de 1978, em Cr$26.622,00 (vinte e seis mil 
seiscentos e vente e dois cruzeiros). 
Art. 4º - As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão 
por conta de dotações próprias do Orçamento Municipal para 1978. 
Art. 5º - Revogam-se as disposições em contrário entrando esta 
Lei em vigor a partir de 1º de janeiro de 1978. 
Prefeitura Municipal de Januária, em 11 de novembro de 1977. 
Euler Tupiná Bastos 
Prefeito Municipal 
Heráclito Dias Bastos 
Secretário 

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