| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 936 / 1977 |
| Date | 1977-11-11 |
| Ementa | Dispõe sobre aumento de vencimento e salário do Pessoal Civil ativo, inativo e pensionistas do Poder Executivo da Prefeitura Municipal de Januária, e dá outras providências. |
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LEI Nº 936, DE 11 DE NOVEMBRO DE 1977 DISPÕE SOBRE AUMENTO DE VENCIMENTO E SALÁRIO DO PESSOAL CIVIL ATIVO, INATIVO E PENSIONISTAS DO PODER EXECUTIVO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE JANUÁRIA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. A Câmara Municipal de Januária decretou e eu, Prefeito Municipal sanciono a seguinte Lei: Art. 1º - A partir de 1º de janeiro de 1978, os valores dos padrões, níveis, símbolos ou letras, de vencimentos e salários do Pessoal Civil, do Poder Executivo, constantes do Anexo 4, da Lei Municipal nº 910, de 20.10.76, terão um reajustamento de 50% (cinqüenta por cento), calculado sobre os respectivos valores vigentes, em 1º de janeiro de 1977. Art. 2º - Fica o Poder Executivo autorizado a conceder ao Pessoal inativo da Prefeitura Municipal de Januária com vigência a partir de 1º de janeiro de 1978, um aumento de 50% (cinqüenta por cento) sobre os valores dos respectivos vencimentos, vigentes em 1º de janeiro de 1977. Art. 3º - A partir de 1º de janeiro de 1978, fica o Poder Executivo autorizado a reajustar os valores das Pensões concedidas pelo município, com um aumento de 50% (cinqüenta por cento) dos valores vigentes, perfazendo um total global de dispêndio para o exercício de 1978, em Cr$26.622,00 (vinte e seis mil seiscentos e vente e dois cruzeiros). Art. 4º - As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão por conta de dotações próprias do Orçamento Municipal para 1978. Art. 5º - Revogam-se as disposições em contrário entrando esta Lei em vigor a partir de 1º de janeiro de 1978. Prefeitura Municipal de Januária, em 11 de novembro de 1977. Euler Tupiná Bastos Prefeito Municipal Heráclito Dias Bastos Secretário