| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 937 / 1977 |
| Date | 1977-11-11 |
| Ementa | Estabelece o Quadro Geral de Funcionários da Prefeitura Municipal de Januária, fixa-lhe os respectivos padrões, vencimentos e dá outras providências. |
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LEI Nº 937, DE 11 DE NOVEMBRO DE 1977 ESTABELECE O QUADRO GERAL DE FUNCIONÁRIOS DA PREFEITURA MUNICIPAL DE JANUÁRIA, FIXA-LHE OS RESPECTIVOS PADRÕES, VENCIMENTOS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. A Câmara Municipal de Januária decreta e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei: Art. 1º - O Quadro Geral de Funcionários da Prefeitura Municipal de Januária e os seus respectivos padrões a partir de 1º de janeiro de 1978, passam a ser o seguinte: QUADRO GERAL DE FUNCIONÁRIOS 01 - Gabinete e Secretaria da Prefeitura Classificação Cargo Padrão 03.07.020 01 - Assessor de Gabinete C-2 01 - Recepcionista do Gabinete D 01 - Motorista G 03.07.021 02 - Oficial de Administração J 01 - Auxiliar de Secretaria E 01 - Auxiliar de Serviço de Pessoal E 01 - Datilógrafo D 01 - Escriturário - Arquivista D 01 - Porteiro B 01 - Contínuo A 01 - Servente A 01 - Cantineira A 06.28.166 01 - Secretário da JSM J 01 - Datilógrafo D 01 - Contínuo A 02 - Serviço de Fazenda Classificação Cargo Padrão 03.08.030 01 - Oficial de Administração J 01 - Fiscal Geral de Rendas H 03.07.030 01 - Agente de Fiscalização J 01 - Fiscal Geral de Rendas H 03.07.030 01 - Agente de Fiscalização F 01 - Cadastrista E 01 - Escriturário da Fiscalização D 06 - Fiscal Distrital B 01 - Encarregado da UMG G 03.08.032 01 - Fiscal da Administração J 01 - Tesoureiro H 02 - Auxiliar de Tesouraria E 01 - Escriturário de Tesouraria D 03 - Serviço do Patrimônio 03.07.021 01 - Oficial de Administração J 01 - Encarregado Geral do Patrimônio F 01 - Almoxarife E 01 - Datilógrafo D 04.16.096 01 - Encarregado do Mercado E 01 - Fiscal do Mercado B 01 - Faxineiro A 01 - Encarregado do Matadouro E 01 - Fiscal do Matadouro B 09.51.264 02 - Eletricista C 10.60.326 01 - Encarregado do Cemitério E 03 - Coveiro B 11.65.363 01- Encarregado de Div. Turismo E 02 - Recepcionista do Serv. Turismo D 04 - Serviço de Contabilidade 03.08.032 01 - Oficial de Administração J 01 - Contabilista I 01 - Auxiliar de Contabilidade E 01 - Datilógrafo D 01 - Escriturário de Contabilidade D 05 - Serviço de Educação e Cultura 08.07.021 01 - Professor Assistente Ensino I 01 - Professor Aux. Assistente Ensino G 01 - Datilógrafo D 01 - Servente A 08.42.188 20 - Professor Rural PR- III B - C 60 - Professor Rural PR - II A - B 80 - Professor Rural PR - I A 08.46.228 01 - Encarregado da Praça Esportes E 01 - Faxineira A 08.48.247 03 - Recepcionista Biblioteca Pública D 06 - Serviço de Assistência Social e Saúde 15.81.486 01 - Encar. do Serv. de Saúde e Assistência Social H 01 - Aux. do Serviço de Saúde e Assistência Social E 07 - Serviço de Obras Públicas 10.58.323 01 - Oficial de Administração J 01 - Mestre de Obras I 01 - Fiscal Geral de Obras H 01 - Fiscal de Obras G 10.58.575 01 - Operador do Rebritador B 01 - Encarregado da Limpeza Pública E 01 - Fiscal da Limpeza Pública C 04 - Lixeiro C 04 - Carroceiro B 10.60.328 01 - Encarregado Parques Infantis C 01 - Auxiliar do Encarregado de Parques Infantis B 02 - Encarregados de Jardins E 08 - Serviço Municipal de Estradas e Rodagens 01 - Encar. de Manutenção de Máq. e Veículos H 01 - Mestre de Estradas G 01 - Motoristas G 04 - Operador de Máquinas G 03 - Ajudante de Motorista B 03 - Ajudante de Operador de Máquinas B Art. 2º - Ficam criados na organização Administrativa Municipal 08 (oito) funções gratificadas, conforme discriminação abaixo: 01 - Gabinete e Secretaria da Prefeitura Classificação Função Gratificação Mensal 03.07.021 01 - Secretário Cr$ 1.500,00 02 - Chefe do Serviço Pessoal Cr$ 1.500,00 02 - Serviço de Fazenda 03.08.030 03 - Chefe do Serviço de Lanç. E Arrecad. Cr$ 1.500,00 03.08.032 04 - Chefe de Serviço de Tesouraria Cr$ 1.500,00 03 - Serviço do Patrimônio 03.07.021 05 - Chefe do Serviço Patrimônio Cr$ 1.500,00 04 - Serviço de Contabilidade 03.08.032 06 - Chefe do Serviço de Contabilidade Cr$ 1.500,00 05 - Serviço de Educação e Cultura 08.07.021 07 - Chefe do Serv. de Educação e Cultura Cr$ 1.500,00 07 - Serviço de Obras Públicas 10.58.325 08 - Chefe do Serviço de Obras Públicas Cr$ 1.500,00 Art. 3º - É a Prefeitura Municipal de Januária autorizada a conceder no exercício de 1978, as seguintes ajudas de custo mensais a cada um dos ocupantes dos cargos abaixo relacionados: 08 - Serviço Municipal de Estradas de Rodagem 01 - Encar. de Manut. de Máq. e Veículos Cr$ 1.500,00 02 - Motorista do SMER Cr$ 1.500,00 03 - Operador de Máquina do SMER Cr$ 1.500,00 04 - Ajudante de Motorista do SMER Cr$ 240,00 05 - Ajud. Do Op. De Máquinas do SMER Cr$ 240,00 Art. 4º - Faz parte integrante desta Lei o Anexo que estabelece o valor dos padrões para cargos e funções da Organização Administrativa da Prefeitura Municipal de Januária. Art. 5º - As despesas decorrentes desta Lei, correrão por conta de dotações orçamentárias próprias, para o exercício de 1978. Art. 6º - Revogadas as disposições em contrário, esta Lei entrará em vigor, em 1º de janeiro de 1978. Prefeitura Municipal de Januária, em 11 de novembro de 1977. Euler Tupiná Bastos Prefeito Municipal Heráclito Dias Bastos Secretário