| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 938 / 1977 |
| Date | 1977-11-11 |
| Ementa | Autoriza a realização de obras e serviços, aquisições de equipamentos, instalações, material permanente e dá outras providências. |
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LEI Nº 938, DE 11 DE NOVEMBRO DE 1977 AUTORIZA A REALIZAÇÃO DE OBRAS E SERVIÇOS, AQUISIÇÕES DE EQUIPAMENTOS, INSTALAÇÕES, MATERIAL PERMANETE E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. A Câmara Municipal de Januária decretou e eu, Prefeito Municipal sanciono a seguinte Lei: Art. 1º - Fica o Executivo Municipal autorizado a realizar obras e serviços municipais, adquirir veículos, equipamentos, instalações e materiais permanentes, na conformidade das dotações orçamentárias, distribuídas no orçamento de 1978 e constantes do “Quadro Demonstrativo do Programa Anual de Trabalho”, e ainda discriminação constante das tabelas anexas ao “Orçamento Programa”, partes integrantes do mesmo orçamento. Art. 2º - Revogam-se as disposições em contrário, entrando esta Lei em vigor a partir de 1º de janeiro de 1978. Prefeitura Municipal de Januária, em 11 de novembro de 1977. Euler Bastos Tupiná Prefeito Municipal Heráclito Dias Bastos Secretário