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norma nº 939/1977

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 939 / 1977
Date 1977-11-11
EmentaConcede subvenções e dá outras providências.
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LEI Nº 939, DE 11 DE NOVEMBRO DE 1977.
CONCEDE SUBVENÇÕES E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS 
A Câmara Municipal de Januária decreta e eu, Prefeito 
Municipal, sanciono a seguinte Lei: 
Art. 1º - É a Prefeitura Municipal de Januária autorizada a 
conceder no exercício de 1978, as seguintes subvenções: 
 SUBVENÇÕES SOCIAIS
01 - Para o IBAM Cr$ 4.000,00 
02 - Para o ABM Cr$ 1.000,00 
03 - Para a AMM Cr$ 1.000,00 
04 - Para a Casa dos Municípios Cr$ 500,00 
05 - Para a Caixa Escolar da E. E. “Bias Fortes” Cr$ 2.000,00 
06 - Para a Caixa Escolar da E. E. “Pio XII” Cr$ 2.000,00 
07 - Para a Caixa Escolar da E. E “Claudemiro Ferreira” Cr$ 2.000,00 
08 - Para a Caixa Escolar da E. E. “Mons. J. Montalvão” Cr$ 2.000,00 
09 - Para a Caixa Escolar da E. E. “Onésimo Bastos” Cr$ 2.000,00 
10 - Para a Caixa Escolar da E. E. “Princesa Januária” Cr$ 2.000,00 
11 - Para a Caixa Escolar da E. E. “N. S de Fátima” Cr$ 2.000,00 
12 - Para a Caixa Escolar da E. E de “Cerâmica” Cr$ 2.000,00 
13 - Para a Caixa Escolar da Fundação “Caio Martins” Cr$ 2.000,00 
14 - Para a Caixa Escolar da E. E. Cônego Ramiro Leite” Cr$ 2.000,00 
15 - Para o ENAE Cr$ 66.000,00 
16 - Para o MOBRAL Cr$ 20.000,00 
17 - Para Bolsas de Estudo a Alunos do 1º Grau Cr$ 100.000,00 
18 - Para Bolsas de Estudo a Alunos do 2º Grau Cr$ 100.000,00 
19 - Para a Sociedade Brejo do Amparo Cr$ 20.000,00 
20 - Para o Asilo “João XXIII” Cr$ 5.000,00 
21 - Para o Asilo “Lar de Jesus” Cr$ 2.000,00 
22 - Para a Filarmônica L. Januarense Cr$ 6.000,00 
23 - Para a Conselho Municipal Bem Estar do Menor Cr$ 50.000,00 
24 - Para o SERVIR Cr$ 10.000,00 
25 - Para as Obras Sociais da Diocese Cr$ 25.000,00 
Art. 2º - Fica a Prefeitura Municipal de Januária autorizada a 
conceder através de convênios, acordos e Programações Especiais, no exercício de 
1978, auxílios financeiros a órgãos, entidades, organizações e pessoas a saber: 
01 - Fundação SESP para obras de saneamento básico Cr$ 28.000,00 
02 - À 5ª Cia de Polícia de Apoio Logístico Cr$ 69.000,00 
03 - À Delegacia do Serviço Militar para custeios Cr$ 54.000,00 
04 - À Delegacia de Polícia para custeios Cr$ 36.000,00 
05 - Ao Tiro de Guerra, para custeis Cr$ 60.000,00 
06 - Ao Instituto Estadual de Florestas para custeios Cr$ 12.000,00 
07 - À EMATER, para custeios Cr$ 12.000,00
08 - Aos Blocos Carnavalescos Cr$ 50.000,00 
09 - Aos Clubes Esportivos para excursões e ou custeios Cr$ 10.000,00 
10 - A Colégios, para excursões estudantis Cr$ 10.000,00 
11 - A Estudantes, por trabalhos classificados Cr$ 15.000,00 
12 - Ao Folclore, para preservação e incentivo Cr$ 20.000,00 
13 - A Indigentes, para Tratamento de Saúde Cr$ 30.000,00 
14 - À Campanhas, para erradicação de doenças transmis. Cr$ 10.000,00 
15 - A Indigentes, para funerais e passagens. Cr$ 10.000,00 
Art. 3º - As despesas decorrentes da presente Lei correrão por 
conta de dotações próprias, constantes do Orçamento para o exercício de 1978. 
Art. 4º - Revogam-se as disposições em contrário, entrando esta 
Lei em vigor, a partir de 1º janeiro de 1978. 
Prefeitura Municipal de Januária, em 11 de novembro de 1977. 
Euler Tupiná Bastos 
Prefeito Municipal 
Heráclito Dias Bastos 
Secretário 

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