| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 940 / 1977 |
| Date | 1977-11-11 |
| Ementa | Orça a receita e fixa a despesa para o exercício de 1978. |
| native_id | 2636 |
status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 3
LEI Nº 940, DE 11 DE NOVEMBRO DE 1977 ORÇA A RECEITA E FIXA A DESPESA PARA O EXERCÍCIO DE 1978 A Câmara Municipal de Januária decretou e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei: Art. 1º - Fica aprovado o Orçamento Geral do Município de Januária, para o exercício financeiro de 1978, discriminado pelos anexos integrantes desta Lei e que estima a Receita em Cr$14.830.000,00 (quatorze milhões, oitocentos e trinta mil cruzeiros) e fixa despesas em Cr$14.830.000,00 (quatorze milhões, oitocentos e trinta mil cruzeiros). Art. 2º - A Receita será realizada mediante arrecadação dos tributos suprimidos de fundos e outras fontes de renda, na forma da legislação vigente (anexo I) e das especificações constantes do anexo II w seus sub anexos, de acordo com o seguinte desdobramento: Receitas Correntes Cr$ 10.376.000,00 Receitas Tributárias Cr$ 1.521.200,00 Receita Patrimonial Cr$ 15.200,00 Receita Industrial Cr$ 200,00 Transferências Correntes Cr$ 8.721.300,00 Receitas Diversas Cr$ 118.100,00 Receitas de Capital Cr$ 4.454.000,00 Operações de Crédito Cr$ 100.000,00 Alienações de Bens Móveis e Imóveis Cr$ 7.500,00 Transferência de Capital Cr$ 4.326.500,00 Outras Transferências de Capital Cr$ 20.000,00 Total Cr$ 14.830.000,00 Art. 3º - A despesa será realizada na forma de quadros analíticos constantes dos Anexos III, IV e respectivos sub anexos, conforme a discriminação seguinte: I - DESPESAS POR ÓGÃO DE GOVERNO E DA ADMINISTRAÇÃO 01 - Câmara Municipal Cr$ 170.500,00 00 - Gabinete e Secretaria da Câmara Cr$ 170.500,00 Transporte Cr$ 170.500,00 02 - Prefeitura Municipal Cr$ 14.659.500,00 01 - Gabinete e Secretaria da Prefeitura Cr$ 1.027.880,00 02 - Serviço da Fazenda Cr$ 1.602.706,40 03 - Serviço Patrimônio Cr$ 864.250,00 04 - Serviço Contabilidade Cr$ 400.000,00 05 - Serviço de Educação e Cultura Cr$ 1.849.200,00 06 - Serviço, Saúde e Assistência Social Cr$ 963.927,60 07 - Serviço de Obras Públicas Cr$ 4.880.136,00 08 - Serv. Munic. de Estradas Rodagem Cr$ 3.071.400,00 Total Cr$ 14.830.000,00 II - DESPESAS POR FUNÇÃO DE GOVERNO 01 - Legislativo Cr$ 168.100,00 02 - Administração e Planejamento Cr$ 2.738.586,40 03 - Agricultura Cr$ 291.000,00 04 - Comunicações Cr$ 79.000,00 06 - Defesa Nac. e Segurança Pública Cr$ 421.600,00 08 - Cultura e Educação Cr$ 2.979.200,00 09 - Energia e Recursos Minerais Cr$ 341.000,00 10 - Habitação e Urbanismo Cr$ 2.518.786,00 11 - Indústria, Comércio e Serviço Cr$ 120.000,00 13 - Saúde e Saneamento Cr$ 1.183.000,00 14 - Trabalho Cr$ 23.000,00 15 - Assistência e Previdência Cr$ 745.327,60 16 - Transporte Cr$ 3.071.400,00 99 - Reserva de Contingência Cr$ 150.000,00 Total Cr$ 14.830.000,00 Art. 4º - Fica o Poder Executivo autorizado a abrir crédito suplementar mediante utilização dos recursos adiante indicados, até o limite correspondente a 40% (quarenta por cento) do total da despesa fixada nesta Lei, com as seguintes finalidades: I - Atender a insuficiência nas dotações especialmente as relativas a encargos com pessoal utilizando como recurso o definido no item II, do Parágrafo 1º, do art. 43, da Lei 4.320, de 17 de março de 1964; (no item II, do § 1º do artigo 43, da Lei nº 4.320, de 17 de março de 1964); II - Atender a programas financiados por receitas com destinação específica utilizando como recursos o definido no item I, do § 1º, combinado com o § 3º do artigo 43, da Lei 4.320, de 17 de março de 1964. III - Atender a insuficiência nas dotações destinadas a programas prioritários, utilizando como recursos as disponibilidades caracterizadas no item III, do § 1º, do artigo 43, da Lei nº 4.320, de 17 de março de 1964. Art. 5º - Fica o Poder Executivo autorizado a tomar as medidas necessárias para ajustar os dispêndios ao comportamento efetivo da receita. Parágrafo Único - Durante a execução do Executivo autorizado a realizar operações de crédito por antecipação da receita, até o limite de 25% (vinte e cinco por cento) do total das receitas, subtraindo-se deste o montante das operações de crédito classificadas como Receitas de Capital. Art. 6º - O Poder Executivo, no interesse da Administração, poderá designar órgãos para movimentar dotações atribuídas às unidades orçamentárias. Art. 7º - A presente Lei entrará em vigor, a partir de 1º de janeiro de 1978, revogadas as disposições em contrário. Prefeitura Municipal de Januária, em 11 de novembro de 1978. Euler Tupiná Bastos Prefeito Municipal Heráclito Dias Bastos Secretário