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← Januária (MG)

norma nº 943/1977

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 943 / 1977
Date 1977-11-11
EmentaRetira do uso comum do povo para o domínio privado do Município, terrno situado no povoado de São Joaquim, neste município e dá outras providências.
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LEI Nº 943
RETIRA DO USO COMUM DO POVO PARA O DOMÍNIO 
PRIVADO DO MUNICÍPIO, TERRENO SITUADO NO POVOADO 
DE SÃO JOAQUIM, NESTE MUNICÍPIO E DÁ OUTRAS 
PROVIDÊNCIAS 
A Câmara Municipal de Januária decretou, e Eu, Prefeito 
Municipal, sanciono a seguinte Lei : 
Artigo 1º - É o chefe do poder Executivo autorizado a retirar do 
uso comum do povo para o domínio privado do Município, uma área de 
terreno sita no povoado de São Joaquim, deste Município, com as seguintes 
características e confrontações: área total 156m2 (cento e cinqüenta e seis 
metros quadrados) confrontando-se pela frente com a Praça São Joaquim: 
14m fundo com imóvel pertencente a Manoel José Cirino: 12m; pelo lado 
direito com a avenida Toninho: 12m; pelo lado esquerdo com imóvel 
pertencente a João de Oliveira Neto: 12m. 
Artigo 2º - É o chefe do poder Executivo autorizado a doar ao 
Estado de Minas Gerais o imóvel descrito no Artigo 1º desta Lei. 
Artigo 3º - Revogadas as disposições em contrário, entra a 
presente Lei em vigor na data de sua publicação. 
Prefeitura Municipal de Januária, em 11 de novembro de 1977. 
EULER TUPINÁ BASTOS 
PREFEITO MUNICIPAL 
HERÁCLITO DIAS BASTOS 
SECRETÁRIO 

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