| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 943 / 1977 |
| Date | 1977-11-11 |
| Ementa | Retira do uso comum do povo para o domínio privado do Município, terrno situado no povoado de São Joaquim, neste município e dá outras providências. |
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LEI Nº 943 RETIRA DO USO COMUM DO POVO PARA O DOMÍNIO PRIVADO DO MUNICÍPIO, TERRENO SITUADO NO POVOADO DE SÃO JOAQUIM, NESTE MUNICÍPIO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS A Câmara Municipal de Januária decretou, e Eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei : Artigo 1º - É o chefe do poder Executivo autorizado a retirar do uso comum do povo para o domínio privado do Município, uma área de terreno sita no povoado de São Joaquim, deste Município, com as seguintes características e confrontações: área total 156m2 (cento e cinqüenta e seis metros quadrados) confrontando-se pela frente com a Praça São Joaquim: 14m fundo com imóvel pertencente a Manoel José Cirino: 12m; pelo lado direito com a avenida Toninho: 12m; pelo lado esquerdo com imóvel pertencente a João de Oliveira Neto: 12m. Artigo 2º - É o chefe do poder Executivo autorizado a doar ao Estado de Minas Gerais o imóvel descrito no Artigo 1º desta Lei. Artigo 3º - Revogadas as disposições em contrário, entra a presente Lei em vigor na data de sua publicação. Prefeitura Municipal de Januária, em 11 de novembro de 1977. EULER TUPINÁ BASTOS PREFEITO MUNICIPAL HERÁCLITO DIAS BASTOS SECRETÁRIO