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norma nº 944/1977

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 944 / 1977
Date 1977-11-11
EmentaRetira do uso comum do povo o domínio privado do Município, terreno situado no povoado de "Várzea Bonita", distrito de São Joaquim, deste município e dá outras providências.
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LEI Nº 944
RETIRA DO USO COMUM DO POVO O DOMÍNIO PRIVADO DO 
MUNICÍPIO, TERRENO SITO NO POVOADO DE “VÁRZEA BONITA”, 
DISTRITO DE SÃO JOAQUIM, DESTE MUNICÍPIO E DÁ OUTRAS 
PROVIDÊNCIAS 
A Câmara Municipal de Januária decretou, e Eu, Prefeito 
Municipal, sanciono a seguinte Lei : 
Artigo 1º - É o Chefe do poder Executivo autorizado a retirar 
do uso comum para o domínio do Município, uma área de terreno sita no 
povoado de “Várzea Bonita”, distrito de São Joaquim, deste Município, com 
as seguinte características e confrontações : área total 300m2 (trezentos 
metros quadrados), confrontando-se pela frente com uma Praça Pública: 
12m; fundo com imóvel pertencente a Herondina Magalhães Alkimim: 12 
m; pelo lado com imóvel de propriedade de Bebiano de Oliveira Neto: 25m; 
pela esquerda com imóvel de propriedade de Cassiano Inácio de Araújo: 
25m. 
Artigo 2º - É o Chefe do Poder Executivo autorizado a doar ao 
estado de minas Gerais o imóvel descrito no artigo 1º desta Lei. 
Artigo 3º - Revogadas as disposições em contrário, entra a 
presente Lei em vigor na data de sua publicação. 
Prefeitura Municipal de Januária, em 11 de novembro de 1977. 
EULER TUPINÁ BASTOS 
PREFEITO MUNICIPAL 
HERÁCLITO DIAS BASTOS 
SECRETÁRIO 

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