| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 944 / 1977 |
| Date | 1977-11-11 |
| Ementa | Retira do uso comum do povo o domínio privado do Município, terreno situado no povoado de "Várzea Bonita", distrito de São Joaquim, deste município e dá outras providências. |
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LEI Nº 944 RETIRA DO USO COMUM DO POVO O DOMÍNIO PRIVADO DO MUNICÍPIO, TERRENO SITO NO POVOADO DE “VÁRZEA BONITA”, DISTRITO DE SÃO JOAQUIM, DESTE MUNICÍPIO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS A Câmara Municipal de Januária decretou, e Eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei : Artigo 1º - É o Chefe do poder Executivo autorizado a retirar do uso comum para o domínio do Município, uma área de terreno sita no povoado de “Várzea Bonita”, distrito de São Joaquim, deste Município, com as seguinte características e confrontações : área total 300m2 (trezentos metros quadrados), confrontando-se pela frente com uma Praça Pública: 12m; fundo com imóvel pertencente a Herondina Magalhães Alkimim: 12 m; pelo lado com imóvel de propriedade de Bebiano de Oliveira Neto: 25m; pela esquerda com imóvel de propriedade de Cassiano Inácio de Araújo: 25m. Artigo 2º - É o Chefe do Poder Executivo autorizado a doar ao estado de minas Gerais o imóvel descrito no artigo 1º desta Lei. Artigo 3º - Revogadas as disposições em contrário, entra a presente Lei em vigor na data de sua publicação. Prefeitura Municipal de Januária, em 11 de novembro de 1977. EULER TUPINÁ BASTOS PREFEITO MUNICIPAL HERÁCLITO DIAS BASTOS SECRETÁRIO