| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 945 / 1977 |
| Date | 1977-11-24 |
| Ementa | Autoriza a doação de uma área de terreno. |
| native_id | 2641 |
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LEI Nº 945 AUTORIZA A DOAÇÃO DE UMA ÁREA DE TERRENO A Câmara Municipal de Januária decreta, e Eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei : Artigo 1º - É o chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a doar ao Estado de Minas Gerais, através da Secretaria de Estado da Saúde, uma área de terreno pertencente ao Patrimônio do Município, sita no lugar denominado “Pandeiros” na Fazenda Alegre, distrito de São Joaquim, deste Município, com as seguintes características: área 150 m2 (cento e cinqüenta metros quadrados), confrontações: Pela frente com a estrada que liga Pandeiros a São Joaquim; lado esquerdo, direito e fundo com terreno pertencente ao Patrimônio Municipal. Artigo 2º - A área de terreno descrito no artigo 1º desta Lei será retirada por imóvel havido de doação feita pelo Sr. José Francisco de Brito e sua mulher Vicentina Nunes Rabelo Brito, à Prefeitura Municipal de Januária, conforme registro nº 1435, fl. 236, livro 2F do Cartório de Registro de Imóveis desta Comarca. Artigo 3º - Revogadas as disposições em contrário, entra a presente Lei em vigor na data de sua publicação. Prefeitura Municipal de Januária, em 24 de novembro de 1977. EULER TUPINÁ BASTOS PREFEITO MUNICIPAL HERÁCLITO DIAS BASTOS SECRETÁRIO