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← Januária (MG)

norma nº 945/1977

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 945 / 1977
Date 1977-11-24
EmentaAutoriza a doação de uma área de terreno.
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LEI Nº 945
AUTORIZA A DOAÇÃO DE UMA ÁREA DE TERRENO 
A Câmara Municipal de Januária decreta, e Eu, Prefeito 
Municipal, sanciono a seguinte Lei : 
Artigo 1º - É o chefe do Poder Executivo Municipal 
autorizado a doar ao Estado de Minas Gerais, através da Secretaria de 
Estado da Saúde, uma área de terreno pertencente ao Patrimônio do 
Município, sita no lugar denominado “Pandeiros” na Fazenda Alegre, 
distrito de São Joaquim, deste Município, com as seguintes características: 
área 150 m2 (cento e cinqüenta metros quadrados), confrontações: Pela 
frente com a estrada que liga Pandeiros a São Joaquim; lado esquerdo, 
direito e fundo com terreno pertencente ao Patrimônio Municipal. 
Artigo 2º - A área de terreno descrito no artigo 1º desta Lei 
será retirada por imóvel havido de doação feita pelo Sr. José Francisco de 
Brito e sua mulher Vicentina Nunes Rabelo Brito, à Prefeitura Municipal de 
Januária, conforme registro nº 1435, fl. 236, livro 2F do Cartório de 
Registro de Imóveis desta Comarca. 
Artigo 3º - Revogadas as disposições em contrário, entra a 
presente Lei em vigor na data de sua publicação. 
Prefeitura Municipal de Januária, em 24 de novembro de 1977. 
EULER TUPINÁ BASTOS 
PREFEITO MUNICIPAL 
HERÁCLITO DIAS BASTOS 
SECRETÁRIO 

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