| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 946 / 1977 |
| Date | 1977-11-24 |
| Ementa | Autoriza a doação de uma área de terreno. |
| native_id | 2642 |
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LEI Nº 946 AUTORIZA A DOAÇÃO DE UMA ÁREA DE TERRENO A Câmara Municipal de Januária decreta, e Eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei : Artigo 1º - É o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a doar ao Estado de Minas Gerais, através da Secretaria de Estado da Saúde, uma área de terreno pertencente ao Patrimônio do Município, sita no lugar denominado “Campos” na Fazenda Pandeiros, distrito de Tejuco, neste Município, com as seguintes características: área 150m2 (cento e cinqüenta metros quadrados), confrontações: pela frente, fundo e lado esquerdo com imóvel pertencente a Alcebíades Moreira Barbosa; pelo lado direito com imóvel pertencente a Aprígio Ferreira dos Santos. Artigo 2º - A área de terreno descrita no artigo 1º desta Lei será retirado do imóvel havido de doação feita pelo Sr. Alcebíades Moreira Barbosa e sua mulher Maria da Conceição Moreira Barbosa à Prefeitura Municipal de Januária, conforme registro nº R1-1434, fl. 235, livro 2F, do Cartório de Registro de Imóveis desta Comarca. Artigo 3º - Revogadas as disposições em contrário, entra a presente Lei em vigor na data de sua publicação. Prefeitura Municipal de Januária, em 24 de novembro de 1997. EULER TUPINÁ BASTOS PREFEITO MUNICIPAL HERÁCLITO DIAS BASTOS SECRETÁRIO