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← Januária (MG)

norma nº 946/1977

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 946 / 1977
Date 1977-11-24
EmentaAutoriza a doação de uma área de terreno.
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LEI Nº 946
AUTORIZA A DOAÇÃO DE UMA ÁREA DE TERRENO 
A Câmara Municipal de Januária decreta, e Eu, Prefeito 
Municipal, sanciono a seguinte Lei : 
Artigo 1º - É o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a 
doar ao Estado de Minas Gerais, através da Secretaria de Estado da Saúde, 
uma área de terreno pertencente ao Patrimônio do Município, sita no lugar 
denominado “Campos” na Fazenda Pandeiros, distrito de Tejuco, neste 
Município, com as seguintes características: área 150m2 (cento e cinqüenta 
metros quadrados), confrontações: pela frente, fundo e lado esquerdo com 
imóvel pertencente a Alcebíades Moreira Barbosa; pelo lado direito com 
imóvel pertencente a Aprígio Ferreira dos Santos. 
Artigo 2º - A área de terreno descrita no artigo 1º desta Lei será 
retirado do imóvel havido de doação feita pelo Sr. Alcebíades Moreira 
Barbosa e sua mulher Maria da Conceição Moreira Barbosa à Prefeitura 
Municipal de Januária, conforme registro nº R1-1434, fl. 235, livro 2F, do 
Cartório de Registro de Imóveis desta Comarca. 
Artigo 3º - Revogadas as disposições em contrário, entra a 
presente Lei em vigor na data de sua publicação. 
Prefeitura Municipal de Januária, em 24 de novembro de 1997. 
EULER TUPINÁ BASTOS 
PREFEITO MUNICIPAL 
HERÁCLITO DIAS BASTOS 
SECRETÁRIO 

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