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norma nº 948/1978

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 948 / 1978
Date 1978-04-17
EmentaRetira do uso comum do povo para o domínio privado do Município, uma área de terreno situada na localidade de Cruz dos Araújos, distrito de Cônego Marinho, deste município.
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LEI Nº 948, DE 17 DE ABRIL DE 1978
RETIRA DO USO COMUM DO POVO PARA O DOMÍNIO PRIVADO 
DO MUNICÍPIO, UMA ÁREA DE TERRENO SITA NA LOCALIDADE 
DE CRUZ DOS ARAÚJOS, DISTRITO DE CÔNEGO MARINHO, 
DESTE MUNICÍPIO. 
A Câmara Municipal de Januária decreta, e Eu, Prefeito 
Municipal, sanciono a seguinte Lei: 
Artigo 1º - Fica retirado do uso comum do povo para o domínio 
privado do Município o terreno com a área total de 3.258,50m2 (três mil, 
duzentos e cinqüenta e oito metros e cinqüenta centímetros quadrados) sita 
na localidade de Cruz dos Araújos, distrito de Cônego Marinho, neste 
Município, com as seguintes confrontações: pela frente (52 metros) com a 
rodovia JH - 017, pela direita (58 metros) com imóvel pertencente a Mitra 
Diocesana de Januária; pela esquerda (55 metros) e fundo (45 metros) com 
imóvel pertencente ao Sr. Cláudio Lopes. 
Artigo 2º - O imóvel descrito no artigo anterior, destina-se a 
construção de obras Públicas da Municipalidade. 
Artigo 3º - Revogam-se as disposições em contrário, entrando a 
presente Lei em vigor na data de sua publicação. 
Prefeitura Municipal de Januária, em 17 de abril de 1978. 
EULER TUPINÁ BASTOS 
PREFEITO MUNICIPAL 
HERÁCLITO DIAS BASTOS 
SECRETÁRIO 

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