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norma nº 831/1974

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 831 / 1974
Date 1974-03-29
EmentaAutoriza o Poder Executivo a alienar ações.
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LEI Nº 831, DE 29 DE MARÇO DE 1.974 
AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A ALIENAR AÇÕES. 
A Câmara Municipal de Januária decreta, e eu, 
Prefeito Municipal, sanciono a seguinte lei: 
Art. 1º - E o Poder Executivo autorizado a 
alienar ações do Petróleo Brasileiro S/A - PETROBRAS e 
das Centrais Elétricas de Minas Gerais - CEMIG, de que ‚ 
detentora esta Prefeitura, mediante venda em Bolsa de 
Valores. 
Art. 2º - O produto da venda prevista no artigo 
1º, se destina a aplicação no programa especial de 
construção de unidades escolares do sistema municipal de 
ensino, bem ao de obras de urbanização. 
Art. 3º - Revogadas as disposições em 
contrário, entra a presente lei em vigor na data de sua 
publicação. 
Prefeitura Municipal de Januária, em 29 de março de
1.974. 
CLEUBER BRANDAO CARNEIRO 
PREFEITO MUNICIPAL 
HERACLITO DIAS BASTOS 
 SECRETARIO 

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