| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 831 / 1974 |
| Date | 1974-03-29 |
| Ementa | Autoriza o Poder Executivo a alienar ações. |
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LEI Nº 831, DE 29 DE MARÇO DE 1.974 AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A ALIENAR AÇÕES. A Câmara Municipal de Januária decreta, e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte lei: Art. 1º - E o Poder Executivo autorizado a alienar ações do Petróleo Brasileiro S/A - PETROBRAS e das Centrais Elétricas de Minas Gerais - CEMIG, de que ‚ detentora esta Prefeitura, mediante venda em Bolsa de Valores. Art. 2º - O produto da venda prevista no artigo 1º, se destina a aplicação no programa especial de construção de unidades escolares do sistema municipal de ensino, bem ao de obras de urbanização. Art. 3º - Revogadas as disposições em contrário, entra a presente lei em vigor na data de sua publicação. Prefeitura Municipal de Januária, em 29 de março de 1.974. CLEUBER BRANDAO CARNEIRO PREFEITO MUNICIPAL HERACLITO DIAS BASTOS SECRETARIO