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norma nº 834/1974

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 834 / 1974
Date 1974-06-18
EmentaAutoriza concessão para exploração de serviços de utilidade pública.
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LEI Nº 834, DE 18 DE JUNHO DE 1.974 
AUTORIZA CONCESSAO PARA EXPLORAÇÃO DE SERVIÇOS DE 
UTILIDADE PUBLICA. 
A Câmara Municipal de Januária decreta, e eu, Prefeito 
Municipal, sanciono a seguinte lei: 
Art. 1º - É o Chefe do Poder Executivo autorizado a
delegar a terceiros, no regime de concessão, a prestação 
de serviço de transporte coletivo, no âmbito territorial 
do Município, nas linhas abaixo especificadas: 
1 - Januária - Bonito; 
2 - Januária - Brejo do Amparo; 
3 - Januária - Riacho da Cruz - Levinópolis - Fabião - 
Estiva - Areião; 
4 - Januária - Tejuco. 
Art. 2º - O contrato por meio do qual se objetiva 
concessao referida no artigo primeiro, deve conter 
cláusulas que estabeleçam prazo de vigência, itinerário, 
preço de passagens, horário de saída e chegada de 
veículos, condições estas que só serão modificadas 
mediante prévio assentimento da Prefeitura Municipal. 
§ 1º - Caberá a Prefeitura, notadamente, a fiscalização 
do referido contrato, o estabelecimento do regulamento 
para sua fiel execução, bem como toda providência ou 
iniciativa que vise a proteção dos interesses dos 
usuários. 
§ 2º - A Prefeitura Municipal proporcionar condições de 
praticabilidade ao tráfego de veículos nas rodovias a 
serem transitadas. 
§ 3º - Ressalvados os interesses do Município, 
possibilitar-se-á a transferência do referido contrato. 
Art. 3º - Vencendo-se o contrato a que se refere esta 
lei, a Prefeitura Municipal abrirá concorrência pública 
dando preferência, na hipótese de igualdade de condições, 
ao concessionário que já venha explorando o serviço. 
Art. 4º - Fica o Chefe do Poder Executivo autorizado, 
igualmente, a concederá quando julgar oportuno, a 
exploração do Serviço de Transporte Coletivo em outras 
linhas dentro do território municipal, se o impuser o 
interesse público, observadas as condições mínimas 
estabelecidas nesta lei. 
Art. 5º - Revogadas as disposições em contrário, entra 
esta lei em vigor na data de sua publicação. 
Prefeitura Municipal de Januária, em 18 de junho de
1.974. 
DR. JOAO BORGES CARNEIRO 
VICE-PREFEITO EM EXERCICIO 
HERACLITO DIAS BASTOS 
SECRETARIO 

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