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norma nº 836/1974

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 836 / 1974
Date 1974-06-18
EmentaDispõe sobre o pagamento de impostos e taxas lançados, e da outras providências.
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LEI Nº 836, DE 18 DE JUNHO DE 1.974 
DISPOE SOBRE O PAGAMENTO DE IMPOSTOS E TAXAS LANÇADOS, E 
DA OUTRAS PROVIDENCIAS. 
A Câmara Municipal de Januária decreta, e eu, 
Prefeito Municipal, sanciono a seguinte lei: 
Art. 1º - O pagamento dos impostos prediais e 
territoriais urbano e taxas adicionais, no corrente
exercício de 1.974, poderá ser feito excepcionalmente nos 
seguintes prazos e condições: 
I - Até 15 (quinze) de agosto de 1.974, com 
bonificação de dez por cento (10%), se feito de uma só 
vez. 
II - Até 20 (vinte) de agosto, sem 
bonificação. 
Art. 2º - Os débitos caídos em d¡vida ativa 
até 31 de dezembro de 1.973, oriundos de impostos e taxas 
lançados, poderão ser liquidados, sem multa, até 31 de 
julho de 1.974. 
Parágrafo Único - Não se restituirão, em 
qualquer hipótese, multas já pagas. 
Art. 3º - Corridos os prazos estipulados nos 
artigos 1º e 2º, os impostos e taxas não pagos e a dívida 
ativa não liquidada, serão cobrados com o acréscimo da 
multa regulamentará inclusive correção monetária. 
Art. 4º - Revogadas as disposições em 
contrário, entra esta lei em vigor na data de sua 
publicação. 
Prefeitura Municipal de Januária, em 18 de junho de
1.974. 
DR. JOAO BORGES CARNEIRO 
VICE-PREFEITO EM EXERCICIO 
HERACLITO DIAS BASTOS 
SECRETARIO 

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