| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 837 / 1974 |
| Date | 1974-08-27 |
| Ementa | Autoriza assinatura de convênio com o estado de Minas Gerais e da outra providencias. |
| native_id | 2654 |
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LEI Nº 837, DE 27 DE AGOSTO DE 1.974 AUTORIZA ASSINATURA DE CONVENIO COM O ESTADO DE MINAS GERAIS E DA OUTRA PROVIDENCIAS. A Câmara Municipal de Januária decreta, e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte lei: Art. 1º - Fica o Prefeito Municipal de Januária autorizado a assinar o convênio com o Estado de Minas Gerais, através da Companhia de Desenvolvimento Urbano do Estado de Minas Gerais (CODEURB), destinado a execução das obras de construção de uma ponte sobre o rio Peruassú, ligando os municípios de Januária e Itacarambi, comprometendo-se a participar com 20% (vinte por cento) do seu custo. Art. 2º - As obras de que trata a presente lei, poderão ser executadas mediante administração direta da Prefeitura Municipal de Januária, correndo as despesas relativas a participação do Município pela verba 4.1.1.0- 42 - Obras Públicas do vigente orçamento. Art. 3º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Prefeitura Municipal de Januária, em 27 de agosto de 1.974. CLEUBER BRANDAO CARNEIRO PREFEITO MUNICIPAL HERACLITO DIAS BASTOS SECRETARIO