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norma nº 841/1974

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 841 / 1974
Date 1974-11-06
EmentaAutoriza a prefeitura a assinar convênio com a Secretaria de Segurança Pública do Estado de Minas Gerais, para o fim que especifica.
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Nº 841, DE 06 DE NOVEMBRO DE 1.974 
AUTORIZA A PREFEITURA A ASSINAR CONVENIO COM A 
SECRETARIA DE SEGURANÇA PUBLICA DO ESTADO DE MINAS 
GERAIS, PARA O FIM QUE ESPECIFICA. 
A Câmara Municipal de Januária decreta, e eu, 
Prefeito Municipal, sanciono a seguinte lei: 
Art. 1º - É o Chefe do Poder Executivo 
autorizado a assinar convênio entre a Prefeitura 
Municipal de Januária e a Secretaria de Segurança Pública 
do Estado de Minas Gerais, com o objetivo de dar 
condições de funcionamento a Delegacia de Pol¡cia neste 
Município. 
Art. 2º - A Prefeitura Municipal de Januária, 
através do presente convênio, que ficará fazendo parte 
integrante desta lei, se obriga, em termos de cooperação 
financeira, a assegurar condições de funcionamento a 
Delegacia de Polícia neste Município, através da 
distribuição de uma quota mensal de cr$ 2.500,00 (dois 
mil e quinhentos cruzeiros). 
Art. 3º - É o Prefeito Municipal autorizado a 
abrir, em decreto, o necessário crédito especial para 
atendimento da obrigação prevista no artigo 2º, podendo 
para esse efeito, anular ou cancelar, total ou 
parcialmente, dotações do vigente orçamento. 
Parágrafo Único - A partir de primeiro de 
janeiro de 1.975, a despesa correr por dotação 
orçamentária própria. 
Art. 4º - Revogadas as disposições em 
contrário, entra esta lei em vigor na data de sua 
publicação. 
Prefeitura Municipal de Januária, em 06 de novembro de 
1.974. 
CLEUBER BRANDAO CARNEIRO 
PREFEITO MUNICIPAL 
HERACLITO DIAS BASTOS 
SECRETARIO 

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