| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 841 / 1974 |
| Date | 1974-11-06 |
| Ementa | Autoriza a prefeitura a assinar convênio com a Secretaria de Segurança Pública do Estado de Minas Gerais, para o fim que especifica. |
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Nº 841, DE 06 DE NOVEMBRO DE 1.974 AUTORIZA A PREFEITURA A ASSINAR CONVENIO COM A SECRETARIA DE SEGURANÇA PUBLICA DO ESTADO DE MINAS GERAIS, PARA O FIM QUE ESPECIFICA. A Câmara Municipal de Januária decreta, e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte lei: Art. 1º - É o Chefe do Poder Executivo autorizado a assinar convênio entre a Prefeitura Municipal de Januária e a Secretaria de Segurança Pública do Estado de Minas Gerais, com o objetivo de dar condições de funcionamento a Delegacia de Pol¡cia neste Município. Art. 2º - A Prefeitura Municipal de Januária, através do presente convênio, que ficará fazendo parte integrante desta lei, se obriga, em termos de cooperação financeira, a assegurar condições de funcionamento a Delegacia de Polícia neste Município, através da distribuição de uma quota mensal de cr$ 2.500,00 (dois mil e quinhentos cruzeiros). Art. 3º - É o Prefeito Municipal autorizado a abrir, em decreto, o necessário crédito especial para atendimento da obrigação prevista no artigo 2º, podendo para esse efeito, anular ou cancelar, total ou parcialmente, dotações do vigente orçamento. Parágrafo Único - A partir de primeiro de janeiro de 1.975, a despesa correr por dotação orçamentária própria. Art. 4º - Revogadas as disposições em contrário, entra esta lei em vigor na data de sua publicação. Prefeitura Municipal de Januária, em 06 de novembro de 1.974. CLEUBER BRANDAO CARNEIRO PREFEITO MUNICIPAL HERACLITO DIAS BASTOS SECRETARIO