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norma nº 842/1974

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 842 / 1974
Date 1974-11-06
EmentaCria nesta cidade, um Centro Administrativo de Educação e dá outras providências.
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LEI Nº 842 DE 06 DE NOVEMBRO DE 1974
CRIA NESTA CIDADE, UM CENTRO ADMINISTRATIVO DE 
EDUCAÇÃO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. 
A Câmara Municipal de Januária decreta e eu, Prefeito 
Municipal, sanciono a seguinte Lei: 
Artigo 1º - É a Prefeitura autorizada a criar nesta cidade, um 
Centro Administrativo de Educação, onde se instalarão os órgãos de comando 
no setor das atividades do ensino e da educação no Município. 
Artigo 2º - O Centro Administrativo de Educação, previsto no 
art. 1º, será instalado em prédio a ser construído em terreno dominial do 
Município, sito na Av. Marechal Deodoro, nesta cidade. 
Artigo 3º - Para atendimento das despesas decorrentes desta lei, 
fica o Prefeito autorizado a abrir, em decreto, o crédito especial de Cr$ 
50.000,00 (cinqüenta mil cruzeiros) podendo para esse efeito anular ou 
cancelar, total ou parcialmente dotações do vigente orçamento. 
Artigo 4º - Entrará esta lei em vigor na data de sua publicação, 
revogado as disposições em contrário. 
PREFEITURA MUNICIPAL DE JANUÁRIA, EM 06 DE NOVEMBRO DE 
1974. 
CLEUBER BRANDÃO CARNEIRO 
PREFEITO MUNICIPAL 
HERÁCLITO DIAS BASTOS 
SECRETÁRIO 

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