| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 842 / 1974 |
| Date | 1974-11-06 |
| Ementa | Cria nesta cidade, um Centro Administrativo de Educação e dá outras providências. |
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LEI Nº 842 DE 06 DE NOVEMBRO DE 1974 CRIA NESTA CIDADE, UM CENTRO ADMINISTRATIVO DE EDUCAÇÃO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. A Câmara Municipal de Januária decreta e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei: Artigo 1º - É a Prefeitura autorizada a criar nesta cidade, um Centro Administrativo de Educação, onde se instalarão os órgãos de comando no setor das atividades do ensino e da educação no Município. Artigo 2º - O Centro Administrativo de Educação, previsto no art. 1º, será instalado em prédio a ser construído em terreno dominial do Município, sito na Av. Marechal Deodoro, nesta cidade. Artigo 3º - Para atendimento das despesas decorrentes desta lei, fica o Prefeito autorizado a abrir, em decreto, o crédito especial de Cr$ 50.000,00 (cinqüenta mil cruzeiros) podendo para esse efeito anular ou cancelar, total ou parcialmente dotações do vigente orçamento. Artigo 4º - Entrará esta lei em vigor na data de sua publicação, revogado as disposições em contrário. PREFEITURA MUNICIPAL DE JANUÁRIA, EM 06 DE NOVEMBRO DE 1974. CLEUBER BRANDÃO CARNEIRO PREFEITO MUNICIPAL HERÁCLITO DIAS BASTOS SECRETÁRIO