| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 843 / 1974 |
| Date | 1974-11-06 |
| Ementa | Cria nesta cidade uma escola maternal e dá outras providências. |
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LEI Nº 843 CRIA NESTA CIDADE UMA ESCOLA MATERNAL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. A Câmara Municipal de Januária decreta e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei: Artigo 1º - É o chefe do Poder Executivo autorizado a criar nesta cidade, uma Escola Maternal a ser instalada em prédio próprio dentro da área do Parque Infantil. Artigo 2º - Para atendimento da despesa prevista no art. 1º é o Chefe do Poder Executivo autorizado a abrir, em decreto, o necessário crédito especial no valor de Cr$ 20.000,00 (vinte mil cruzeiros), podendo para esse feito anular ou cancelar, total ou parcialmente, dotações do vigente orçamento. Artigo 3º - Revogadas as disposições em contrário, entra esta lei em vigor na data de sua publicação. PREFEITURA MUNICIPAL DE JANUÁRIA, EM 06 DE NOVEMBRO DE 1974. CLEUBER BRANDÃO CARNEIRO PREFEITO MUNICIPAL HERÁCLITO DIAS BASTOS SECRETÁRIO