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norma nº 846/1974

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 846 / 1974
Date 1974-11-06
EmentaCria um centro de incentivo e preservação do folclore de Januária, na vila de Brejo do Amparo, e da outras providências.
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LEI Nº 846, DE 06 DE NOVEMBRO DE 1.974 
CRIA UM CENTRO DE INCENTIVO E PRESERVAÇÃO DO FOLCLORE DE 
JANUARIA, NA VILA DE BREJO DO AMPARO, E DA OUTRAS 
PROVIDENCIAS. 
A Câmara Municipal de Januária decreta, e eu, 
Prefeito Municipal, sanciono a seguinte lei: 
Art. 1º - Fica criado um Centro de Incentivo e 
Preservação do Folclore de Januária, na Vila de Brejo do 
Amparo. 
Parágrafo Único - O Prefeito regulamentar, em 
decreto, as atividades do órgão de que trata este artigo. 
Art. 2º - Para ocorrer as despesas previstas no 
artigo 1º, fica o Prefeito autorizado a abrir, em 
decreto, o crédito especial do valor de cr$ 5.000,00 
(cinco mil cruzeiros), podendo para esse efeito, anular 
ou cancelar, total ou parcialmente, dotações do vigente 
orçamento. 
Art. 3º - Entra esta lei em vigor na data de 
sua publicação, revogando as disposições em contrário. 
Prefeitura Municipal de Januária, em 06 de novembro de 
1.974. 
CLEUBER BRANDAO CARNEIRO 
PREFEITO MUNICIPAL 
HERACLITO DIAS BASTOS 
SECRETARIO 

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