| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 846 / 1974 |
| Date | 1974-11-06 |
| Ementa | Cria um centro de incentivo e preservação do folclore de Januária, na vila de Brejo do Amparo, e da outras providências. |
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LEI Nº 846, DE 06 DE NOVEMBRO DE 1.974 CRIA UM CENTRO DE INCENTIVO E PRESERVAÇÃO DO FOLCLORE DE JANUARIA, NA VILA DE BREJO DO AMPARO, E DA OUTRAS PROVIDENCIAS. A Câmara Municipal de Januária decreta, e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte lei: Art. 1º - Fica criado um Centro de Incentivo e Preservação do Folclore de Januária, na Vila de Brejo do Amparo. Parágrafo Único - O Prefeito regulamentar, em decreto, as atividades do órgão de que trata este artigo. Art. 2º - Para ocorrer as despesas previstas no artigo 1º, fica o Prefeito autorizado a abrir, em decreto, o crédito especial do valor de cr$ 5.000,00 (cinco mil cruzeiros), podendo para esse efeito, anular ou cancelar, total ou parcialmente, dotações do vigente orçamento. Art. 3º - Entra esta lei em vigor na data de sua publicação, revogando as disposições em contrário. Prefeitura Municipal de Januária, em 06 de novembro de 1.974. CLEUBER BRANDAO CARNEIRO PREFEITO MUNICIPAL HERACLITO DIAS BASTOS SECRETARIO