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norma nº 848/1974

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 848 / 1974
Date 1974-11-06
EmentaDispõe sobre a manutenção do Tiro de Guerra de Januária, e da outras providências.
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LEI Nº 848, DE 06 DE NOVEMBRO DE 1.974 
DISPOE SOBRE A MANUTENÇAO DO TIRO DE GUERRA DE JANUARIA, 
E DA OUTRAS PROVIDENCIAS. 
A Câmara Municipal de Januária decreta, e eu, 
Prefeito Municipal, sanciono a seguinte lei: 
Art. 1º - É fixada em dez (10) vezes o salário 
mínimo da região a verba anual para manutenção do Tiro de 
Guerra de Januária. 
Art. 2º - A verba de manutenção do Tiro de 
Guerra, verba a que faz referência o artigo 1º, será 
liberada mensalmente em quotas de um (1) salário mínimo, 
devendo constará da dotação orçamentária própria, a
partir do exercício de 1.975. 
Art. 3º - Para atendimento da despesa com a 
manutenção do Tiro de Guerra, no corrente exercício, fica 
o Chefe do Poder Executivo autorizado a providenciar a 
abertura do necessário crédito especial, podendo para 
esse efeito, anular ou cancelar, total ou parcialmente, 
dotações do vigente orçamento. 
Art. 4º - Revogadas as disposições em 
contrário, entra esta lei em vigor na data de sua 
publicação. 
Prefeitura Municipal de Januária, em 06 de novembro de 
1.974. 
CLEUBER BRANDAO CARNEIRO 
PREFEITO MUNICIPAL 
HERACLITO DIAS BASTOS 
SECRETARIO 

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