| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 848 / 1974 |
| Date | 1974-11-06 |
| Ementa | Dispõe sobre a manutenção do Tiro de Guerra de Januária, e da outras providências. |
| native_id | 2664 |
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LEI Nº 848, DE 06 DE NOVEMBRO DE 1.974 DISPOE SOBRE A MANUTENÇAO DO TIRO DE GUERRA DE JANUARIA, E DA OUTRAS PROVIDENCIAS. A Câmara Municipal de Januária decreta, e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte lei: Art. 1º - É fixada em dez (10) vezes o salário mínimo da região a verba anual para manutenção do Tiro de Guerra de Januária. Art. 2º - A verba de manutenção do Tiro de Guerra, verba a que faz referência o artigo 1º, será liberada mensalmente em quotas de um (1) salário mínimo, devendo constará da dotação orçamentária própria, a partir do exercício de 1.975. Art. 3º - Para atendimento da despesa com a manutenção do Tiro de Guerra, no corrente exercício, fica o Chefe do Poder Executivo autorizado a providenciar a abertura do necessário crédito especial, podendo para esse efeito, anular ou cancelar, total ou parcialmente, dotações do vigente orçamento. Art. 4º - Revogadas as disposições em contrário, entra esta lei em vigor na data de sua publicação. Prefeitura Municipal de Januária, em 06 de novembro de 1.974. CLEUBER BRANDAO CARNEIRO PREFEITO MUNICIPAL HERACLITO DIAS BASTOS SECRETARIO