| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 850 / 1974 |
| Date | 1974-12-02 |
| Ementa | Orça a receita e fixa a despesa para o exercício de 1.975. |
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LEI Nº 850, DE 02 DE DEZEMBRO DE 1.974 ORÇA A RECEITA E FIXA A DESPESA PARA O EXERCICIO DE 1.975. O Prefeito Municipal de Januária: Faço saber que a Câmara de Vereadores decreta, e eu sanciono a seguinte lei: Art. 1º - Fica aprovado o Orçamento Geral do Município de Januária, para o exercício financeiro de 1.975, discriminado pelos anexos integrantes desta lei e que estima a receita em cr$ 3.000.000,00 (três milhões de cruzeiros), e fixa a despesa em cr$ 3.000.000,00 (três milhões de cruzeiros). Art. 2º - A receita será realizada mediante arrecadação dos tributos, suprimentos e fundos e outras fontes de renda, na forma da legislação em vigor (anexo I) e das especificações constantes do anexo II e seus sub-anexo, de acordo com o seguinte desdobramento: Receitas Correntes......... cr$ 1.801.700,00 Receita Tributária..........cr$ 231.000,00 Receita Patrimonial.........cr$ 19.400,00 Receita Industrial..........cr$ 600,00 Transferências Correntes....cr$ 1.444.900,00 Receitas Diversas...........cr$ 105.800,00 Receitas de Capital.........cr$ 1.198.300,00 Operações de Crédito........cr$ 1.000,00 Alienação de Bens Móveis e Imóveis.....................cr$ 1.000,00 Transferências de Capital...cr$ 1.196.300,00 T O T A L...................cr$ 3.000.000,00 Art. 3º - A despesa será realizada na forma dos Quadros Analíticos constantes dos anexos III e IV e respectivos sub-anexos, conforme discriminação seguinte: I - DESPESAS POR ORGAO DE GOVERNO E DA ADMINISTRAÇAO CAMARA MUNICIPAL Gab.e Sec.da Presidência......cr$ 26.200,00 Sub Total......cr$ 26.200,00 PREFEITURA MUNICIPAL Gabinete e Sec.do Prefeito....cr$ 326.440,00 Serviço de Fazenda............cr$ 252.080,00 Serviço do Patrimônio.........cr$ 322.570,00 Serviço de Contabilidade......cr$ 56.400,00 Serv.Educ.Saúde Assis.Social..cr$ 665.750,00 Serv.de Obras Públicas........cr$ 888.440,00 Serv.Mun.d/Estradas d/Rodagem.cr$ 462.120,00 Sub Total.....cr$ 2.973.800,00 T O T A L.....cr$ 3.000.000,00 II - DESPESAS POR PROGRAMAS 01 - Administração.............cr$ 614.020,00 02 - Agropecuária..............cr$ 14.800,00 03 - Assistência e Previdência.cr$ 186.850,00 05 - Comércio..................cr$ 33.800,00 07 - Defesa e Segurança........cr$ 92.300,00 08 - Educação..................cr$ 729.800,00 09 - Energia...................cr$ 216.390,00 10 - Habitação e Planejamento Urbano....................cr$ 331.240,00 11 - Indústria.................cr$ 26.160,00 14 - Saúde e Saneamento........cr$ 292.520,00 15 - Transportes...............cr$ 462.120,00 T O T A L....cr$ 3.000.000,00 Art. 4º - Fica o Poder Executivo autorizado a aumentar a receita estimada neste orçamento, através da consignação 2.2.0.00 - Operações de crédito, no limite do "Superavit" financeiro apurado nos termos do § 2º, artigo 43, da Lei Federal nº 4.320, de 17 de mar‡o de 1.964, como recurso… abertura de créditos adicionais autorizados para cumprimento do disposto no artigo 68 da Constituição do Estado de Minas Gerais. Art. 5º - A importância do excesso de arrecadação, verificando sobre o total da receita prevista neste orçamento, poderá igualmente, ser incorporada a receita estimada pela consignação ou consignações em que se verificarem tais excessos, também como recursos a abertura de créditos adicionais autorizados. Art. 6º - Fica o Executivo Municipal igualmente autorizado a anular, parcial ou totalmente, dotações do presente orçamento, como recursos a abertura de créditos adicionais autorizados. Art. 7º - Fica o Poder Executivo autorizado a abrir créditos suplementares as dotações deste orçamento até o limite dos recursos resultantes da aplica‡ao dos artigos anteriores, observados o cumprimento do disposto no artigo 68 da Constituição do Estado de Minas Gerais. Art. 8º - Fazem parte integrante da presente lei os anexos exigidos pela referida lei, bem como os que se relacionam com a programação da despesa para o exercício. Art. 9º - Revogadas as disposições em contrário, esta lei entrará em vigor a partir de 1º de janeiro de 1.975. Prefeitura Municipal de Januária, em 02 de dezembro de 1.974. CLEUBER BRANDAO CARNEIRO PREFEITO MUNICIPAL HERACLITO DIAS BASTOS SECRETÁRIO