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norma nº 850/1974

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 850 / 1974
Date 1974-12-02
EmentaOrça a receita e fixa a despesa para o exercício de 1.975.
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LEI Nº 850, DE 02 DE DEZEMBRO DE 1.974 
ORÇA A RECEITA E FIXA A DESPESA PARA O EXERCICIO DE 1.975. 
O Prefeito Municipal de Januária: Faço saber que a 
Câmara de Vereadores decreta, e eu sanciono a seguinte lei: 
Art. 1º - Fica aprovado o Orçamento Geral do Município 
de Januária, para o exercício financeiro de 1.975, discriminado 
pelos anexos integrantes desta lei e que estima a receita em cr$ 
3.000.000,00 (três milhões de cruzeiros), e fixa a despesa em cr$ 
3.000.000,00 (três milhões de cruzeiros). 
Art. 2º - A receita será realizada mediante arrecadação 
dos tributos, suprimentos e fundos e outras fontes de renda, na 
forma da legislação em vigor (anexo I) e das especificações 
constantes do anexo II e seus sub-anexo, de acordo com o seguinte 
desdobramento: 
Receitas Correntes......... cr$ 1.801.700,00 
Receita Tributária..........cr$ 231.000,00 
Receita Patrimonial.........cr$ 19.400,00 
Receita Industrial..........cr$ 600,00 
Transferências Correntes....cr$ 1.444.900,00 
Receitas Diversas...........cr$ 105.800,00 
Receitas de Capital.........cr$ 1.198.300,00 
Operações de Crédito........cr$ 1.000,00 
Alienação de Bens Móveis e 
Imóveis.....................cr$ 1.000,00 
Transferências de Capital...cr$ 1.196.300,00 
T O T A L...................cr$ 3.000.000,00 
Art. 3º - A despesa será realizada na forma dos Quadros Analíticos 
constantes dos anexos III e IV e respectivos sub-anexos, conforme 
discriminação seguinte: 
I - DESPESAS POR ORGAO DE GOVERNO E DA ADMINISTRAÇAO 
CAMARA MUNICIPAL 
Gab.e Sec.da Presidência......cr$ 26.200,00 
 Sub Total......cr$ 26.200,00 
PREFEITURA MUNICIPAL 
Gabinete e Sec.do Prefeito....cr$ 326.440,00 
Serviço de Fazenda............cr$ 252.080,00 
Serviço do Patrimônio.........cr$ 322.570,00 
Serviço de Contabilidade......cr$ 56.400,00 
Serv.Educ.Saúde Assis.Social..cr$ 665.750,00 
Serv.de Obras Públicas........cr$ 888.440,00 
Serv.Mun.d/Estradas d/Rodagem.cr$ 462.120,00 
 Sub Total.....cr$ 2.973.800,00 
 T O T A L.....cr$ 3.000.000,00 
II - DESPESAS POR PROGRAMAS 
01 - Administração.............cr$ 614.020,00 
02 - Agropecuária..............cr$ 14.800,00 
03 - Assistência e Previdência.cr$ 186.850,00 
05 - Comércio..................cr$ 33.800,00 
07 - Defesa e Segurança........cr$ 92.300,00 
08 - Educação..................cr$ 729.800,00 
09 - Energia...................cr$ 216.390,00 
10 - Habitação e Planejamento 
 Urbano....................cr$ 331.240,00 
11 - Indústria.................cr$ 26.160,00 
14 - Saúde e Saneamento........cr$ 292.520,00 
15 - Transportes...............cr$ 462.120,00 
 T O T A L....cr$ 3.000.000,00 
Art. 4º - Fica o Poder Executivo autorizado a aumentar 
a receita estimada neste orçamento, através da consignação 
2.2.0.00 - Operações de crédito, no limite do "Superavit" 
financeiro apurado nos termos do § 2º, artigo 43, da Lei Federal 
nº 4.320, de 17 de mar‡o de 1.964, como recurso… abertura de 
créditos adicionais autorizados para cumprimento do disposto no 
artigo 68 da Constituição do Estado de Minas Gerais. 
Art. 5º - A importância do excesso de arrecadação, 
verificando sobre o total da receita prevista neste orçamento, 
poderá igualmente, ser incorporada a receita estimada pela 
consignação ou consignações em que se verificarem tais excessos, 
também como recursos a abertura de créditos adicionais 
autorizados. 
Art. 6º - Fica o Executivo Municipal igualmente 
autorizado a anular, parcial ou totalmente, dotações do presente 
orçamento, como recursos a abertura de créditos adicionais 
autorizados. 
Art. 7º - Fica o Poder Executivo autorizado a abrir
créditos suplementares as dotações deste orçamento até o limite 
dos recursos resultantes da aplica‡ao dos artigos anteriores, 
observados o cumprimento do disposto no artigo 68 da Constituição 
do Estado de Minas Gerais. 
Art. 8º - Fazem parte integrante da presente lei os
anexos exigidos pela referida lei, bem como os que se relacionam 
com a programação da despesa para o exercício. 
Art. 9º - Revogadas as disposições em contrário, esta 
lei entrará em vigor a partir de 1º de janeiro de 1.975. 
Prefeitura Municipal de Januária, em 02 de dezembro de 1.974. 
CLEUBER BRANDAO CARNEIRO 
PREFEITO MUNICIPAL 
HERACLITO DIAS BASTOS 
SECRETÁRIO 

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