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norma nº 851/1974

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 851 / 1974
Date 1974-12-02
EmentaEstabelece o quadro geral de funcionários da Prefeitura Municipal de Januária, fixa-lhes o respectivo vencimento e da outras providências.
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LEI Nº 851, DE 02 DE DEZEMBRO DE 1.974 
ESTABELECE O QUADRO GERAL DE FUNCIONARIOS DA PREFEITURA MUNICIPAL 
DE JANUARIA, FIXA-LHES O RESPECTIVO VENCIMENTO E DA OUTRAS 
PROVIDENCIAS. 
A Câmara Municipal de Januária decreta, e eu, Prefeito 
Municipal, sanciono a seguinte lei: 
Art. 1º - O Quadro Geral de Funcionários da Prefeitura 
Municipal de Januária, e os respectivos vencimentos anuais, a 
partir de 1º de janeiro de 1.975, passam a ser os seguintes: 
QUADRO GERAL DE FUNCIONARIOS 
1 - Gabinete e Secretaria do Prefeito 
------------------------------------------------------------ 
CLASSIF. CARGOS PADRAO VENC. 
NºCARGOS ANUAL 
------------------------------------------------------------ 
02 .. 04 Ofic.Administra‡ao,a cr$ 8.400,00. I .. 33.600,00 
 01 Secretario da Junta S. Militar.... H .. 6.000,00 
 01 Assistente de Gabinete............C-14. 4.800,00 
 01 Motorista......................... F .. 4.320,00 
 01 Escriturário - Arquivista......... D .. 3.120,00 
 01 Porteiro.......................... B .. 2.400,00 
 01 Datilógrafo da Junta S. Militar... D .. 3.120,00 
 02 Datilógrafo a cr$ 3.120,00........ D .. 6.240,00 
 01 Recepcionista..................... B .. 2.400,00 
 01 Contínuo.......................... A .. 2.040,00 
 Parcial.............. 68.040,00 
2 - Serviço de Fazenda 
------------------------------------------------------------ 
CLASSIF. CARGOS PADRAO VENC. 
N§CARGOS ANUAL 
------------------------------------------------------------ 
10 .. 01 Oficial de Administração.......... I .. 8.400,00 
11 .. 01 Tesoureiro........................ H .. 6.000,00 
 01 Auxiliar de Tesouraria............ E .. 3.600,00 
 02 Escriturário, a cr$ 3.120,00...... D .. 6.240,00 
 sub total....... .. 15.840,00 
12 01 Fiscal Geral de Rendas............ G .. 4.800,00 
 04 Fiscal Distrital, a cr$ 2.400,00.. B .. 9.600,00 
 sub total....... .. 14.400,00 
 Parcial.............. 38.640,00 
3 - Servi‡o do Patrimônio 
------------------------------------------------------------ 
CLASSIF. CARGOS PADRAO VENC. 
N§CARGOS ANUAL 
------------------------------------------------------------ 
34 02 Enc. do Serviço Eletricidade, a 
 cr$ 2.760,00...................... C .. 5.520,00 
 sub total....... .. 5.520,00 
56 01 Encarregado do Turismo............ C .. 2.760,00 
 01 Recepcionista do Deptºde Turismo.. B .. 2.400,00 
 sub total....... .. 5.160,00 
90 01 Fiscal Geral do Patrimônio........ G .. 4.800,00 
 sub total....... .. 4.800,00 
96 01 Diretor do Mercado................C-14. 4.800,00 
 05 Fiscal do Mercado,a cr$ 2.400,00.. B .. 12.000,00 
 01 Guarda Noturno do Mercado......... B .. 2.400,00 
 sub total....... .. 19.200,00 
97 01 Encarregado do Cemitério.......... C .. 2.760,00 
 02 Coveiro a cr$ 2.400,00............ B .. 4.800,00 
 sub total....... .. 7.560,00 
 Parcial.............. 42.240,00 
4 - Serviço de Contabilidade 
------------------------------------------------------------ 
CLASSIF. CARGOS PADRAO VENC. 
N§CARGOS ANUAL 
------------------------------------------------------------ 
16 .. 01 Oficial de Administração.......... I .. 8.400,00 
 01 Contador.......................... H .. 6.000,00 
 01 Auxiliar de Contabilidade......... E .. 3.600,00 
 Parcial.............. 18.000,00 
5 - Serviço de Educação, Saúde e Assistência Social
------------------------------------------------------------ 
CLASSIF. CARGOS PADRAO VENC. 
N§CARGOS ANUAL 
------------------------------------------------------------ 
60 .. 01 Professor Assistente do Ensino.... H .. 6.000,00 
 01 Aux.do Assistente do Ensino.......C-15. 5.280,00 
 sub total....... .. 11.280,00 
01 .. 74 Professor Primário Rural com curso 
 de forma‡ao....................... ..134.680,00 
 76 Professor Primário Rural sem curso 
 de formação....................... ..117.040,00 
 sub total....... 253.720,00 
67 .. 03 Recepcionista d/Biblioteca Pública 
 Municipal, a cr$ 2.400,00......... .. 7.200,00 
 sub total....... .. 7.200,00 
 Parcial..............272.200,00 
6 - Serviço de Obras Públicas 
------------------------------------------------------------ 
CLASSIF. CARGOS PADRAO VENC. 
N§CARGOS ANUAL 
------------------------------------------------------------ 
90 .. 01 Oficial de Administração.......... I .. 8.400,00 
 01 Mestre de Obras................... G .. 4.800,00 
 01 Fiscal Geral...................... G .. 4.800,00 
 sub total....... .. 18.000,00 
92 .. 01 Motorista......................... F .. 4.320,00 
 04 Carroceiro, a cr$ 2.400,00........ B .. 9.600,00 
 sub total....... .. 13.920,00 
95 .. 01 Encarregado do Parque Infantil.... C .. 2.760,00 
 01 Encarregado de Jardins............ C .. 2.760,00 
 01 Jardineiro........................ B .. 2.400,00 
 sub total....... .. 7.920,00 
 Parcial.............. 39.840,00 
7 - Serviço Municipal de Estradas de Rodagem 
------------------------------------------------------------ 
CLASSIF. CARGOS PADRAO VENC. 
N§CARGOS ANUAL 
------------------------------------------------------------ 
42 .. 03 Motorista do Serv.Munic.d/Estradas 
 de Rodagem, a cr$ 4.320,00........ F .. 12.960,00 
 03 Oper.de M quinas, a cr$ 4.320,00.. F .. 12.960,00 
 01 Auxiliar de Motorista............. B .. 2.400,00 
 01 Auxiliar de Patrolista............ B .. 2.400,00 
 01 Auxiliar de Tratorista............ B .. 2.400,00 
 sub total....... .. 33.120,00 
 TOTAL GERAL......... 512.080,00 
Art. 2º - Em face do que determina o § 3º, artigo 118, da 
Constituição do Estado de Minas Gerais, o Quadro do Pessoal 
Aposentado do Município passa a ser o seguinte: 
____________________________________________________________ 
 CARGOS VENC.ANUAL TOTAL 
____________________________________________________________ 
01 - Chefe do Serviço de Fazenda 
Vencimentos........................... 6.000,00 
Qüinqüênios........................... 3.360,00 
Abono Familiar........................ 1.080,00 
De Comissões.......................... 698,40 
 11.138,40 
01 - Professor Assistente do Ensino Primário 
Vencimentos........................... 6.000,00 
Qüinqüênios........................... 2.880,00 
Abono Familiar........................ 720,00 
De Comissões.......................... 698,40 
 10.298,40 
01 - Chefe do Serviço de Eletricidade 
Vencimentos........................... 4.586,40 
Qüinqüênios........................... 1.926,28 
 6.512,68 
01 - Auxiliar do Serviço de Fazenda 
Vencimentos........................... 3.600,00 
Qüinqüênios........................... 1.512,00 
Abono Familiar........................ 864,00 
De Comissões.......................... 1.310,00 
 7.286,00 
01 - Fiscal Geral de Rendas 
Vencimentos........................... 4.800,00 
Qüinqüênios........................... 1.920,00 
Abono Familiar........................ 576,00 
De Comissões.......................... 1.060,00 
 8.356,00 
01 - Carroceiro 
Vencimentos........................... 2.400,00 
Qüinqüênios........................... 1.344,00 
Abono Familiar........................ 144,00 
 3.888,00 
01 - Almoxarife 
Vencimentos........................... 2.340,00 
Qüinqüênios........................... 1.123,20 
 3.463,20 
01 - Fiscal do Mercado 
Vencimentos........................... 2.400,00 
Qüinqüênios........................... 384,00 
Abono Familiar........................ 1.296,00 
 4.080,00 
01 - Encarregado do Matadouro 
Vencimentos........................... 2.400,00 
Qüinqüênios........................... 768,00 
Abono Familiar........................ 864,00 
 4.032,00 
02 - Fiscal Distrital 
Vencimentos........................... 3.244,80 
Qüinqüênios........................... 2.076,67 
Abono Familiar........................ 360,00 
De Comissões.......................... 24,00 
 5.705,47 
09 - Professor Primário Rural 
Vencimentos...........................16.322,00 
Qüinqüênios........................... 6.410,88 
 22.732,88 
 T O T A L .......... 87.493,03 
Art. 3º - Ficam fixadas em cr$ 14.616,00 (quatorze 
mil, seiscentos e dezesseis cruzeiros), anuais, as pensões 
concedidas pelo Município. 
Art. 4º- Fica fixado em cr$ 10,00 (dez cruzeiros), 
mensais, por dependente, o abono familiar concedido pela Lei 
Municipal, ressalvado o direito de 6% (seis por cento) sobre os 
vencimentos, aos servidores que vierem a optar. 
Art. 5º - As despesas decorrentes desta lei, correrão 
por conta de dotações orçamentárias próprias, para o exercício de 
1.975. 
Art. 6º - Revogadas as disposições em contrário, esta 
lei entrar em vigor na data de 1º de janeiro de 1.975. 
Prefeitura Municipal de Januária, em 02 de dezembro de 1.974. 
CLEUBER BRANDAO CARNEIRO 
PREFEITO MUNICIPAL 
HERACLITO DIAS BASTOS 

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