| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 851 / 1974 |
| Date | 1974-12-02 |
| Ementa | Estabelece o quadro geral de funcionários da Prefeitura Municipal de Januária, fixa-lhes o respectivo vencimento e da outras providências. |
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LEI Nº 851, DE 02 DE DEZEMBRO DE 1.974 ESTABELECE O QUADRO GERAL DE FUNCIONARIOS DA PREFEITURA MUNICIPAL DE JANUARIA, FIXA-LHES O RESPECTIVO VENCIMENTO E DA OUTRAS PROVIDENCIAS. A Câmara Municipal de Januária decreta, e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte lei: Art. 1º - O Quadro Geral de Funcionários da Prefeitura Municipal de Januária, e os respectivos vencimentos anuais, a partir de 1º de janeiro de 1.975, passam a ser os seguintes: QUADRO GERAL DE FUNCIONARIOS 1 - Gabinete e Secretaria do Prefeito ------------------------------------------------------------ CLASSIF. CARGOS PADRAO VENC. NºCARGOS ANUAL ------------------------------------------------------------ 02 .. 04 Ofic.Administra‡ao,a cr$ 8.400,00. I .. 33.600,00 01 Secretario da Junta S. Militar.... H .. 6.000,00 01 Assistente de Gabinete............C-14. 4.800,00 01 Motorista......................... F .. 4.320,00 01 Escriturário - Arquivista......... D .. 3.120,00 01 Porteiro.......................... B .. 2.400,00 01 Datilógrafo da Junta S. Militar... D .. 3.120,00 02 Datilógrafo a cr$ 3.120,00........ D .. 6.240,00 01 Recepcionista..................... B .. 2.400,00 01 Contínuo.......................... A .. 2.040,00 Parcial.............. 68.040,00 2 - Serviço de Fazenda ------------------------------------------------------------ CLASSIF. CARGOS PADRAO VENC. N§CARGOS ANUAL ------------------------------------------------------------ 10 .. 01 Oficial de Administração.......... I .. 8.400,00 11 .. 01 Tesoureiro........................ H .. 6.000,00 01 Auxiliar de Tesouraria............ E .. 3.600,00 02 Escriturário, a cr$ 3.120,00...... D .. 6.240,00 sub total....... .. 15.840,00 12 01 Fiscal Geral de Rendas............ G .. 4.800,00 04 Fiscal Distrital, a cr$ 2.400,00.. B .. 9.600,00 sub total....... .. 14.400,00 Parcial.............. 38.640,00 3 - Servi‡o do Patrimônio ------------------------------------------------------------ CLASSIF. CARGOS PADRAO VENC. N§CARGOS ANUAL ------------------------------------------------------------ 34 02 Enc. do Serviço Eletricidade, a cr$ 2.760,00...................... C .. 5.520,00 sub total....... .. 5.520,00 56 01 Encarregado do Turismo............ C .. 2.760,00 01 Recepcionista do Deptºde Turismo.. B .. 2.400,00 sub total....... .. 5.160,00 90 01 Fiscal Geral do Patrimônio........ G .. 4.800,00 sub total....... .. 4.800,00 96 01 Diretor do Mercado................C-14. 4.800,00 05 Fiscal do Mercado,a cr$ 2.400,00.. B .. 12.000,00 01 Guarda Noturno do Mercado......... B .. 2.400,00 sub total....... .. 19.200,00 97 01 Encarregado do Cemitério.......... C .. 2.760,00 02 Coveiro a cr$ 2.400,00............ B .. 4.800,00 sub total....... .. 7.560,00 Parcial.............. 42.240,00 4 - Serviço de Contabilidade ------------------------------------------------------------ CLASSIF. CARGOS PADRAO VENC. N§CARGOS ANUAL ------------------------------------------------------------ 16 .. 01 Oficial de Administração.......... I .. 8.400,00 01 Contador.......................... H .. 6.000,00 01 Auxiliar de Contabilidade......... E .. 3.600,00 Parcial.............. 18.000,00 5 - Serviço de Educação, Saúde e Assistência Social ------------------------------------------------------------ CLASSIF. CARGOS PADRAO VENC. N§CARGOS ANUAL ------------------------------------------------------------ 60 .. 01 Professor Assistente do Ensino.... H .. 6.000,00 01 Aux.do Assistente do Ensino.......C-15. 5.280,00 sub total....... .. 11.280,00 01 .. 74 Professor Primário Rural com curso de forma‡ao....................... ..134.680,00 76 Professor Primário Rural sem curso de formação....................... ..117.040,00 sub total....... 253.720,00 67 .. 03 Recepcionista d/Biblioteca Pública Municipal, a cr$ 2.400,00......... .. 7.200,00 sub total....... .. 7.200,00 Parcial..............272.200,00 6 - Serviço de Obras Públicas ------------------------------------------------------------ CLASSIF. CARGOS PADRAO VENC. N§CARGOS ANUAL ------------------------------------------------------------ 90 .. 01 Oficial de Administração.......... I .. 8.400,00 01 Mestre de Obras................... G .. 4.800,00 01 Fiscal Geral...................... G .. 4.800,00 sub total....... .. 18.000,00 92 .. 01 Motorista......................... F .. 4.320,00 04 Carroceiro, a cr$ 2.400,00........ B .. 9.600,00 sub total....... .. 13.920,00 95 .. 01 Encarregado do Parque Infantil.... C .. 2.760,00 01 Encarregado de Jardins............ C .. 2.760,00 01 Jardineiro........................ B .. 2.400,00 sub total....... .. 7.920,00 Parcial.............. 39.840,00 7 - Serviço Municipal de Estradas de Rodagem ------------------------------------------------------------ CLASSIF. CARGOS PADRAO VENC. N§CARGOS ANUAL ------------------------------------------------------------ 42 .. 03 Motorista do Serv.Munic.d/Estradas de Rodagem, a cr$ 4.320,00........ F .. 12.960,00 03 Oper.de M quinas, a cr$ 4.320,00.. F .. 12.960,00 01 Auxiliar de Motorista............. B .. 2.400,00 01 Auxiliar de Patrolista............ B .. 2.400,00 01 Auxiliar de Tratorista............ B .. 2.400,00 sub total....... .. 33.120,00 TOTAL GERAL......... 512.080,00 Art. 2º - Em face do que determina o § 3º, artigo 118, da Constituição do Estado de Minas Gerais, o Quadro do Pessoal Aposentado do Município passa a ser o seguinte: ____________________________________________________________ CARGOS VENC.ANUAL TOTAL ____________________________________________________________ 01 - Chefe do Serviço de Fazenda Vencimentos........................... 6.000,00 Qüinqüênios........................... 3.360,00 Abono Familiar........................ 1.080,00 De Comissões.......................... 698,40 11.138,40 01 - Professor Assistente do Ensino Primário Vencimentos........................... 6.000,00 Qüinqüênios........................... 2.880,00 Abono Familiar........................ 720,00 De Comissões.......................... 698,40 10.298,40 01 - Chefe do Serviço de Eletricidade Vencimentos........................... 4.586,40 Qüinqüênios........................... 1.926,28 6.512,68 01 - Auxiliar do Serviço de Fazenda Vencimentos........................... 3.600,00 Qüinqüênios........................... 1.512,00 Abono Familiar........................ 864,00 De Comissões.......................... 1.310,00 7.286,00 01 - Fiscal Geral de Rendas Vencimentos........................... 4.800,00 Qüinqüênios........................... 1.920,00 Abono Familiar........................ 576,00 De Comissões.......................... 1.060,00 8.356,00 01 - Carroceiro Vencimentos........................... 2.400,00 Qüinqüênios........................... 1.344,00 Abono Familiar........................ 144,00 3.888,00 01 - Almoxarife Vencimentos........................... 2.340,00 Qüinqüênios........................... 1.123,20 3.463,20 01 - Fiscal do Mercado Vencimentos........................... 2.400,00 Qüinqüênios........................... 384,00 Abono Familiar........................ 1.296,00 4.080,00 01 - Encarregado do Matadouro Vencimentos........................... 2.400,00 Qüinqüênios........................... 768,00 Abono Familiar........................ 864,00 4.032,00 02 - Fiscal Distrital Vencimentos........................... 3.244,80 Qüinqüênios........................... 2.076,67 Abono Familiar........................ 360,00 De Comissões.......................... 24,00 5.705,47 09 - Professor Primário Rural Vencimentos...........................16.322,00 Qüinqüênios........................... 6.410,88 22.732,88 T O T A L .......... 87.493,03 Art. 3º - Ficam fixadas em cr$ 14.616,00 (quatorze mil, seiscentos e dezesseis cruzeiros), anuais, as pensões concedidas pelo Município. Art. 4º- Fica fixado em cr$ 10,00 (dez cruzeiros), mensais, por dependente, o abono familiar concedido pela Lei Municipal, ressalvado o direito de 6% (seis por cento) sobre os vencimentos, aos servidores que vierem a optar. Art. 5º - As despesas decorrentes desta lei, correrão por conta de dotações orçamentárias próprias, para o exercício de 1.975. Art. 6º - Revogadas as disposições em contrário, esta lei entrar em vigor na data de 1º de janeiro de 1.975. Prefeitura Municipal de Januária, em 02 de dezembro de 1.974. CLEUBER BRANDAO CARNEIRO PREFEITO MUNICIPAL HERACLITO DIAS BASTOS