| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 855 / 1974 |
| Date | 1974-12-02 |
| Ementa | Fixa o limite mínimo para o valor de pensão concedida a viúva de servidor municipal. |
| native_id | 2670 |
status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 1
LEI Nº 855, DE 02 DE DEZEMBRO DE 1.974 FIXA O LIMITE MINIMO PARA O VALOR DE PENSAO CONCEDIDA A VIUVA DE SERVIDOR MUNICIPAL. A Câmara Municipal de Januária decreta, e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte lei: Art. 1º - É o Poder Executivo autorizado a reajustar os valores de pensões concedidas, nos termos da Legislação Municipal, as viúvas de servidores da Prefeitura, de maneira que nenhuma delas receba, mensalmente, pensão de valor inferior ao mínimo de cr$ 100,00 (cem cruzeiros). Art. 2º - As despesas decorrentes da presente lei, correrão por conta das dotações orçamentárias próprias constantes do orçamento para o exercício financeiro de 1.975. Art. 3º - Revogam-se as disposições em contrário, entrando esta lei em vigor a partir de 1º de janeiro de 1.975. Prefeitura Municipal de Januária, em 02 de dezembro de 1.974. CLEUBER BRANDAO CARNEIRO PREFEITO MUNICIPAL HERACLITO DIAS BASTOS SECRETARIO