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← Januária (MG)

norma nº 855/1974

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 855 / 1974
Date 1974-12-02
EmentaFixa o limite mínimo para o valor de pensão concedida a viúva de servidor municipal.
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LEI Nº 855, DE 02 DE DEZEMBRO DE 1.974 
FIXA O LIMITE MINIMO PARA O VALOR DE PENSAO CONCEDIDA A 
VIUVA DE SERVIDOR MUNICIPAL. 
A Câmara Municipal de Januária decreta, e eu, 
Prefeito Municipal, sanciono a seguinte lei: 
Art. 1º - É o Poder Executivo autorizado a 
reajustar os valores de pensões concedidas, nos termos da 
Legislação Municipal, as viúvas de servidores da 
Prefeitura, de maneira que nenhuma delas receba, 
mensalmente, pensão de valor inferior ao mínimo de cr$ 
100,00 (cem cruzeiros). 
Art. 2º - As despesas decorrentes da presente 
lei, correrão por conta das dotações orçamentárias 
próprias constantes do orçamento para o exercício 
financeiro de 1.975. 
Art. 3º - Revogam-se as disposições em 
contrário, entrando esta lei em vigor a partir de 1º de 
janeiro de 1.975. 
Prefeitura Municipal de Januária, em 02 de dezembro de 
1.974. 
CLEUBER BRANDAO CARNEIRO 
PREFEITO MUNICIPAL 
HERACLITO DIAS BASTOS 
SECRETARIO 

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