| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 858 / 1974 |
| Date | 1974-12-06 |
| Ementa | Autoriza o Chefe do Executivo a contratar serviços Advocatícios e do outras providência. |
| native_id | 2672 |
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LEI Nº 858, DE 06 DE DEZEMBRO DE 1.974 AUTORIZA O CHEFE DO EXECUTIVO A CONTRATAR SERVIÇOS ADVOCATICIOS E DO OUTRAS PROVIDENCIA. A Câmara Municipal de Januária decreta, e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte lei: Art. 1º - Fica o Chefe do Poder Executivo autorizado a contratar os serviços de Advogados para recorrer da ação rescisória proposta contra a Prefeitura Municipal de Januária por herdeiros de Caetano Lavorato, sobre a desapropriação das terras do lugar do lugar denominada “Barra", neste município, em cuja ação a Prefeitura foi condenada a pagar a importância de cr$ 932.972,20 (novecentos e trinta e dois mil novecentos e setenta e dois cruzeiros e vinte centavos). Art. 2º - As despesas para atendimento do estipulado no artigo 1º da presente lei, correrão por conta da dotação 3.1.3.0.05 - Serviços de Terceiros, do vigente orçamento. Art. 3º - Revogadas as disposições em contrário, entra a presente lei em vigor na data de sua publicação. Prefeitura Municipal de Januária, em 06 de dezembro de 1.974. CLEUBER BRANDAO CARNEIRO PREFEITO MUNICIPAL HERACLITO DIAS BASTOS SECRETARIO