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norma nº 858/1974

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 858 / 1974
Date 1974-12-06
EmentaAutoriza o Chefe do Executivo a contratar serviços Advocatícios e do outras providência.
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LEI Nº 858, DE 06 DE DEZEMBRO DE 1.974 
AUTORIZA O CHEFE DO EXECUTIVO A CONTRATAR SERVIÇOS 
ADVOCATICIOS E DO OUTRAS PROVIDENCIA. 
A Câmara Municipal de Januária decreta, e eu, 
Prefeito Municipal, sanciono a seguinte lei: 
Art. 1º - Fica o Chefe do Poder Executivo 
autorizado a contratar os serviços de Advogados para 
recorrer da ação rescisória proposta contra a Prefeitura 
Municipal de Januária por herdeiros de Caetano Lavorato, 
sobre a desapropriação das terras do lugar do lugar
denominada “Barra", neste município, em cuja ação a
Prefeitura foi condenada a pagar a importância de cr$ 
932.972,20 (novecentos e trinta e dois mil novecentos e 
setenta e dois cruzeiros e vinte centavos). 
Art. 2º - As despesas para atendimento do 
estipulado no artigo 1º da presente lei, correrão por 
conta da dotação 3.1.3.0.05 - Serviços de Terceiros, do 
vigente orçamento. 
Art. 3º - Revogadas as disposições em 
contrário, entra a presente lei em vigor na data de sua 
publicação. 
Prefeitura Municipal de Januária, em 06 de dezembro de 
1.974. 
CLEUBER BRANDAO CARNEIRO 
PREFEITO MUNICIPAL 
HERACLITO DIAS BASTOS 
SECRETARIO 

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