| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 859 / 1975 |
| Date | 1975-03-04 |
| Ementa | Autoriza o Poder Executivo Municipal a assinar convênio com o Governo do Estado de Minas Gerais, através da Secretaria de Estado da Educação, e da outras providencias. |
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LEI Nº 859, DE 04 DE MARÇO DE 1.975 AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A ASSINAR CONVENIO COM O GOVERNO DO ESTADO DE MINAS GERAIS, ATRAVES DA SECRETARIA DE ESTADO DA EDUCAÇAO, E DA OUTRAS PROVIDENCIAS. A Câmara Municipal de Januária decreta, e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte lei: Art. 1º - É o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a assinar convênio com o Governo do Estado de Minas Gerais, através da Secretaria de Estado da Educação, com o objetivo de, por parte desta Prefeitura, proceder a serviços de ampliação, remodelação e equipamento do prédio de propriedade do Município, onde funciona a Escola Estadual de 1º grau "Cônego Ramiro Leite", sita na vila de Brejo do Amparo, deste município, e por parte do Estado, fazer funcionar na citada unidade escolar, em regime de extensão, a 5º, 6º, 7º e 8º séries do 1º grau, de sorte que o referido educandário possa ministrar ensino de forma‡ao geral como de formação especial. Art. 2º - Para facear os gastos previstos no artigo 1º, é o Prefeito Municipal autorizado a suplementar as dotações próprias do vigente orçamento. Art. 3º - Revogadas as disposições em contrário, entra esta lei em vigor na data de sua publicação. Prefeitura Municipal de Januária, em 04 de mar‡o de 1.975. CLEUBER BRANDAO CARNEIRO PREFEITO MUNICIPAL HERACLITO DIAS BASTOS SECRETARIO