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norma nº 859/1975

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 859 / 1975
Date 1975-03-04
EmentaAutoriza o Poder Executivo Municipal a assinar convênio com o Governo do Estado de Minas Gerais, através da Secretaria de Estado da Educação, e da outras providencias.
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LEI Nº 859, DE 04 DE MARÇO DE 1.975 
AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A ASSINAR CONVENIO 
COM O GOVERNO DO ESTADO DE MINAS GERAIS, ATRAVES DA
SECRETARIA DE ESTADO DA EDUCAÇAO, E DA OUTRAS 
PROVIDENCIAS. 
A Câmara Municipal de Januária decreta, e eu, 
Prefeito Municipal, sanciono a seguinte lei: 
Art. 1º - É o Chefe do Poder Executivo 
Municipal autorizado a assinar convênio com o Governo do 
Estado de Minas Gerais, através da Secretaria de Estado 
da Educação, com o objetivo de, por parte desta 
Prefeitura, proceder a serviços de ampliação, remodelação 
e equipamento do prédio de propriedade do Município, onde 
funciona a Escola Estadual de 1º grau "Cônego Ramiro 
Leite", sita na vila de Brejo do Amparo, deste município, 
e por parte do Estado, fazer funcionar na citada unidade 
escolar, em regime de extensão, a 5º, 6º, 7º e 8º séries 
do 1º grau, de sorte que o referido educandário possa 
ministrar ensino de forma‡ao geral como de formação
especial. 
Art. 2º - Para facear os gastos previstos no 
artigo 1º, é o Prefeito Municipal autorizado a 
suplementar as dotações próprias do vigente orçamento. 
Art. 3º - Revogadas as disposições em 
contrário, entra esta lei em vigor na data de sua 
publicação. 
Prefeitura Municipal de Januária, em 04 de mar‡o de
1.975. 
CLEUBER BRANDAO CARNEIRO 
PREFEITO MUNICIPAL 
HERACLITO DIAS BASTOS 
SECRETARIO

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