| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 861 / 1975 |
| Date | 1975-03-07 |
| Ementa | Autoriza o poder executivo a alienar ações. |
| native_id | 2675 |
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LEI Nº 861, DE 07 DE MARÇO DE 1.975 AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A ALIENAR AÇOES. A Câmara Municipal de Januária decreta, e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte lei: Art. 1º - É o Poder Executivo autorizado a alienar ações do Petróleo Brasileiro S/A - Petrobrás, e das Centrais Elétricas de Minas Gerais S/A - Cemig, de que ‚ detentora esta Prefeitura, mediante venda em Bolsa de Valores. Art. 2º - O produto de venda prevista no artigo 1º, se destina a aplicação no programa especial de construção de unidades escolares do sistema municipal de ensino, bem como de obras de urbanização. Art. 3º - Revogadas as disposições em contrário, entra a presente lei em vigor na data de sua publicação. Prefeitura Municipal de Januária, em 07 de março de 1.975. CLEUBER BRANDAO CARNEIRO PREFEITO MUNICIPAL HERACLITO DIAS BASTOS SECRETARIO