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← Januária (MG)

norma nº 861/1975

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 861 / 1975
Date 1975-03-07
EmentaAutoriza o poder executivo a alienar ações.
native_id2675

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LEI Nº 861, DE 07 DE MARÇO DE 1.975 
AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A ALIENAR AÇOES. 
A Câmara Municipal de Januária decreta, e eu, 
Prefeito Municipal, sanciono a seguinte lei: 
Art. 1º - É o Poder Executivo autorizado a 
alienar ações do Petróleo Brasileiro S/A - Petrobrás, e 
das Centrais Elétricas de Minas Gerais S/A - Cemig, de 
que ‚ detentora esta Prefeitura, mediante venda em Bolsa 
de Valores. 
Art. 2º - O produto de venda prevista no 
artigo 1º, se destina a aplicação no programa especial de 
construção de unidades escolares do sistema municipal de 
ensino, bem como de obras de urbanização. 
Art. 3º - Revogadas as disposições em 
contrário, entra a presente lei em vigor na data de sua 
publicação. 
Prefeitura Municipal de Januária, em 07 de março de
1.975. 
CLEUBER BRANDAO CARNEIRO 
PREFEITO MUNICIPAL 
HERACLITO DIAS BASTOS 
SECRETARIO 

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