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norma nº 862/1975

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 862 / 1975
Date 1975-03-07
EmentaAutoriza o Poder Executivo municipal a alienar bens Patrimoniais, e dá outras providências.
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LEI Nº 862
AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A ALIENAR BENS
PATRIMONIAIS, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. 
A Câmara Municipal de Januária decreta e eu, 
Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei: 
Art. 1º - É o Poder Executivo autorizado a 
alienar, observados os preceitos estabelecidos na Lei 
Complementar nº 03, de 28 de dezembro de 1.972 e demais 
normas regulamentares, o remanescente material de 
instalação devolvido pela Cemig, especificadamente:
postes de aroeira, transformadores, fios de cobre e
alumínio, usados e ferragens miúdas, por descessidade de 
sua aplicação em obras e serviços do Município. 
Art. 2º - Esta lei entra em vigor na data de 
sua publicação, revogadas as disposições em contrário. 
Prefeitura Municipal de Januária, em 07 de 
Março de 1.975 
CLEUBER BRANDÃO CARNEIRO 
PREFEITO MUNICIPAL 
HERÁCLITO DIAS BASTOS 
SECRETÁRIO 

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