| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 862 / 1975 |
| Date | 1975-03-07 |
| Ementa | Autoriza o Poder Executivo municipal a alienar bens Patrimoniais, e dá outras providências. |
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LEI Nº 862 AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A ALIENAR BENS PATRIMONIAIS, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. A Câmara Municipal de Januária decreta e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei: Art. 1º - É o Poder Executivo autorizado a alienar, observados os preceitos estabelecidos na Lei Complementar nº 03, de 28 de dezembro de 1.972 e demais normas regulamentares, o remanescente material de instalação devolvido pela Cemig, especificadamente: postes de aroeira, transformadores, fios de cobre e alumínio, usados e ferragens miúdas, por descessidade de sua aplicação em obras e serviços do Município. Art. 2º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Prefeitura Municipal de Januária, em 07 de Março de 1.975 CLEUBER BRANDÃO CARNEIRO PREFEITO MUNICIPAL HERÁCLITO DIAS BASTOS SECRETÁRIO