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← Januária (MG)

norma nº 956/1978

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 956 / 1978
Date 1978-04-17
EmentaDispõe sobre doação de terreno.
native_id2681

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LEI Nº 956, DE 17 DE ABRIL DE 1978
DISPÕE SOBRE DOAÇÃO DE TERRENO 
A Câmara Municipal de Januária decreta, e Eu, Prefeito 
Municipal, sanciono a seguinte Lei : 
Artigo 1º - Fica o Chefe do Poder Executivo autorizado a doar ao 
Estado de Minas Gerais, um terreno com a área de 396 m2 (trezentos e 
noventa e seis metros quadrados) de propriedade do Município sito na 
localidade de São Pedro, distrito de Maria da Cruz, com as seguintes 
confrontações : pela frente (12 metros) com a via pública; pelo lado direito 
(33 metros) e fundo (12 metros) com imóvel pertencente a municipalidade e 
pelo lado esquerdo (33 metros) com imóvel pertencente ao Sr. Pedro 
Amador. 
Artigo 2º - Revogam-se as disposições em contrário, entrando a 
presente Lei em vigor na data de sua publicação. 
Prefeitura Municipal de Januária, em 17 de abril de 1978. 
Euler Tupiná Bastos 
Prefeito Municipal 
Heráclito Dias Bastos 
Secretário 

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