| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 956 / 1978 |
| Date | 1978-04-17 |
| Ementa | Dispõe sobre doação de terreno. |
| native_id | 2681 |
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LEI Nº 956, DE 17 DE ABRIL DE 1978 DISPÕE SOBRE DOAÇÃO DE TERRENO A Câmara Municipal de Januária decreta, e Eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei : Artigo 1º - Fica o Chefe do Poder Executivo autorizado a doar ao Estado de Minas Gerais, um terreno com a área de 396 m2 (trezentos e noventa e seis metros quadrados) de propriedade do Município sito na localidade de São Pedro, distrito de Maria da Cruz, com as seguintes confrontações : pela frente (12 metros) com a via pública; pelo lado direito (33 metros) e fundo (12 metros) com imóvel pertencente a municipalidade e pelo lado esquerdo (33 metros) com imóvel pertencente ao Sr. Pedro Amador. Artigo 2º - Revogam-se as disposições em contrário, entrando a presente Lei em vigor na data de sua publicação. Prefeitura Municipal de Januária, em 17 de abril de 1978. Euler Tupiná Bastos Prefeito Municipal Heráclito Dias Bastos Secretário