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norma nº 863/1975

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 863 / 1975
Date 1975-04-15
EmentaAutoriza o Poder Executivo municipal a contrair empréstimo dentro do esquema de aplicação de recursos do PASEP, e da outras providências.
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LEI Nº 863, DE 15 DE ABRIL DE 1.975 
AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A CONTRAIR 
EMPRESTIMO DENTRO DO ESQUEMA DE APLICAÇAO DE RECURSOS DO 
PASEP, E DA OUTRAS PROVIDENCIAS. 
A Câmara Municipal de Januária decreta, e eu, 
Prefeito Municipal, sanciono a seguinte lei: 
Art. 1º - Fica o Poder Executivo Municipal 
autorizado a contrair empréstimo até o valor de cr$
350.000,00 (trezentos e cinqüenta mil cruzeiros), dentro 
do esquema operacional de aplicação dos recursos do
Programa de Formação do Patrimônio dos Servidores 
Públicos (PASEP), instituído pela Lei Complementar nº 8, 
de 03 de dezembro de 1.970, regulamentada pela Resolução 
nº 183, de 27 de abril de 1.971, do Conselho Monetário 
Nacional de que ‚ administrador o Banco do Brasil S/A. 
Art. 2º - O empréstimo destina-se ao 
atendimento de despesas com a aquisição de 01 (uma)
motoniveladora e 1 (um) caminhão, mediante concorrência 
pública, para desenvolvimento da programação de obras e 
serviços no setor rodoviário e o Poder Executivo 
Municipal poderá assinar com o Banco do Brasil S/A o 
contrato que for necessário à obtenção do empréstimo com 
as cláusulas de praxe adotadas por aquele estabelecimento 
bancário, e mais as que forem permitidas ou exigidas pelo 
Conselho Monetário Nacional, para as operações de que se 
trata, inclusive correção monetária e juros. 
Art. 3º - Fica o Poder Executivo Municipal 
autorizado, também, a dar as seguintes garantias para 
cobertura do empréstimo: 
A) - Alienação fiduciária em garantia dos bens 
financiados, para o que poder incluirá no contrato
cláusula que permita ao credor vender os bens 
fiduciariamente alienados, para aplicar o produto da 
venda no pagamento do débito, independentemente de 
concorrência ou qualquer espécie de licita‡ao. 
B) - Vinculação de parte das quotas do Fundo 
Rodoviário Nacional, destinadas a despesas de capital, em 
montante suficiente para cobrir o débito resultante das 
obrigações assumidas. 
Art. 4º - Para cumprimento das obrigações 
decorrentes desta lei, inclusive dos recursos a que o 
município terá que ocorrer como condição para obtenção 
do empréstimo, o Poder Executivo Municipal fica 
autorizado a abrir o crédito suplementar necessário as 
dotações do vigente orçamento. 
Art. 5º - Revogadas as disposições em 
contrário, entra esta lei em vigor na data de sua 
publicação. 
Prefeitura Municipal de Januária, em 15 de abril de
1.975. 
CLEUBER BRANDAO CARNEIRO 
PREFEITO MUNICIPAL 
HERACLITO DIAS BASTOS 
SECRETARIO 

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