| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 863 / 1975 |
| Date | 1975-04-15 |
| Ementa | Autoriza o Poder Executivo municipal a contrair empréstimo dentro do esquema de aplicação de recursos do PASEP, e da outras providências. |
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LEI Nº 863, DE 15 DE ABRIL DE 1.975 AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A CONTRAIR EMPRESTIMO DENTRO DO ESQUEMA DE APLICAÇAO DE RECURSOS DO PASEP, E DA OUTRAS PROVIDENCIAS. A Câmara Municipal de Januária decreta, e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte lei: Art. 1º - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a contrair empréstimo até o valor de cr$ 350.000,00 (trezentos e cinqüenta mil cruzeiros), dentro do esquema operacional de aplicação dos recursos do Programa de Formação do Patrimônio dos Servidores Públicos (PASEP), instituído pela Lei Complementar nº 8, de 03 de dezembro de 1.970, regulamentada pela Resolução nº 183, de 27 de abril de 1.971, do Conselho Monetário Nacional de que ‚ administrador o Banco do Brasil S/A. Art. 2º - O empréstimo destina-se ao atendimento de despesas com a aquisição de 01 (uma) motoniveladora e 1 (um) caminhão, mediante concorrência pública, para desenvolvimento da programação de obras e serviços no setor rodoviário e o Poder Executivo Municipal poderá assinar com o Banco do Brasil S/A o contrato que for necessário à obtenção do empréstimo com as cláusulas de praxe adotadas por aquele estabelecimento bancário, e mais as que forem permitidas ou exigidas pelo Conselho Monetário Nacional, para as operações de que se trata, inclusive correção monetária e juros. Art. 3º - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado, também, a dar as seguintes garantias para cobertura do empréstimo: A) - Alienação fiduciária em garantia dos bens financiados, para o que poder incluirá no contrato cláusula que permita ao credor vender os bens fiduciariamente alienados, para aplicar o produto da venda no pagamento do débito, independentemente de concorrência ou qualquer espécie de licita‡ao. B) - Vinculação de parte das quotas do Fundo Rodoviário Nacional, destinadas a despesas de capital, em montante suficiente para cobrir o débito resultante das obrigações assumidas. Art. 4º - Para cumprimento das obrigações decorrentes desta lei, inclusive dos recursos a que o município terá que ocorrer como condição para obtenção do empréstimo, o Poder Executivo Municipal fica autorizado a abrir o crédito suplementar necessário as dotações do vigente orçamento. Art. 5º - Revogadas as disposições em contrário, entra esta lei em vigor na data de sua publicação. Prefeitura Municipal de Januária, em 15 de abril de 1.975. CLEUBER BRANDAO CARNEIRO PREFEITO MUNICIPAL HERACLITO DIAS BASTOS SECRETARIO