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norma nº 963/1978

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 963 / 1978
Date 1978-04-24
EmentaDispõe sobre o pagamento de impostos e taxas lançados, e dá outras providências.
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LEI Nº 963, DE 24 DE ABRIL DE 1978
DISPÕE SOBRE O PAGAMENTO DE IMPOSTOS E TAXAS 
LANÇADOS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS 
A Câmara Municipal de Januária decreta, e Eu, Prefeito 
Municipal, sanciono a seguinte Lei : 
Artigo 1º - O pagamento de Impostos e Taxas lançados no 
corrente exercício e não quitados até 30 de abril de 1978, poderá ser feito 
em caráter excepcional e transitório, sem juros de mora, multas, correção 
monetária e outros gravames fiscais, até a data de 30 de julho de 1978. 
Artigo 2º - Os débitos fiscais caídos em dívida ativa até 31 de 
dezembro de 1977, oriundos de impostos e taxas lançados, poderão ser 
liquidação, sem multa, juros de mora, correção monetária e outros gravames 
fiscais, até 30 de julho de 1978. 
Parágrafo Único - Não se restituirão, em qualquer hipótese, 
multas já pagas. 
Artigo 3º - Corridos os prazos estipulados, nos artigos 1º e 2º 
desta Lei, os impostos e taxas não pagas e a dívida ativa não liquidada serão 
cobradas com acréscimo da multa regulamentar, correção monetária e outras 
cominações. 
Artigo 4º - Revogadas as disposições em contrário esta Lei entrará 
em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a partir de 01 
de janeiro de 1978. 
Prefeitura Municipal de Januária, em 24 de abril de 1978. 
Euler Tupiná Bastos 
Prefeito Municipal 
Heráclito Dias Bastos 
Secretário 

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