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norma nº 25/1998

Tipo Lei Complementar
Número / Ano 25 / 1998
Date 1998-06-16
EmentaDispõe sobre contratação de pessoal por tempo determinado
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LEI COMPLEMENTAR Nº 025, DE 16 DE JUNHO DE 1998
DISPÕE SOBRE CONTRATAÇÃO DE PESSOAL POR TEMPO DETERMINADO 
A Câmara Municipal de Januária aprovou e Eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei : 
Artigo 1º - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a contratar pessoal para atender a 
necessidade temporária de excepcionalidade interesse público na área de educação. 
Parágrafo 1º - O contrato autorizado por esta Lei é de natureza administrativa e se submete às 
normas de direito, não gerando vínculo funcional para o contratado. 
Parágrafo 2º - A contratação administrativa será condicionada à inexistência de cargo efetivo 
disponível para provimento nos termos da Lei Municipal nº 1.068/81, que dispõe sobre o Estatuto dos 
Funcionários Públicos, respectivamente à categoria profissional a ser contratada. 
Parágrafo 3º - O anexo único desta Lei estabelece o número limite de contratos por categoria 
profissional. 
Artigo 2º - O prazo da contratação é de 12 (doze) meses, prorrogáveis por igual período em 
situações excepcionais e mediante justificativa. 
Parágrafo Único – O contrato administrativo firmado com base nesta Lei se extingue ao termo 
de sua vigência ou por iniciativa das partes, mediante comunicação prévia de no mínimo 30 (trinta) dias, e sua 
extinção não gera direito a indenizações. 
Artigo 3º - Será sempre observada a existência de dotação orçamentária e financeira para 
cobertura do contrato, devendo ser indicada no instrumento. 
Artigo 4º - A retribuição pecuniária a ser atribuída ao pessoal contratado é fixado no Anexo 
Único desta Lei Complementar, aos serviços nele denominados, cumulativas ou não, em razão de sua 
complexidade ou local de trabalho. 
Parágrafo Único – A remuneração poderá variar proporcionalmente a carga horária contratada, 
conforme explicitar o contrato. 
Artigo 5º - Revogam-se as disposições em contrário, entrando a presente Lei em vigor na data 
de sua publicação e seus efeitos retroagidos a 01 de fevereiro de 1998. 
Prefeitura Municipal de Januária, em 16 de junho de 1998. 
Josefino Lopes Viana 
Prefeito Municipal 
Edvardes Martins Prates 
Assessor do Prefeito 
Anexo Único 
Especificação da Quantidade e Remuneração dos Contratos Administrativos da Área de Educação 
Categoria 
Profissional 
Limite de Contratos Retribuição 
Pecuniária 
Básica 
Carga Horária 
Semanal 
Professor P-I 91 225,60 24 Horas 
Professor P-II 08 300,00 24 Horas 
Prefeitura Municipal de Januária, em 16 de junho de 1998. 

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