| Tipo | Lei Complementar |
|---|---|
| Número / Ano | 25 / 1998 |
| Date | 1998-06-16 |
| Ementa | Dispõe sobre contratação de pessoal por tempo determinado |
| native_id | 27 |
status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 1
LEI COMPLEMENTAR Nº 025, DE 16 DE JUNHO DE 1998 DISPÕE SOBRE CONTRATAÇÃO DE PESSOAL POR TEMPO DETERMINADO A Câmara Municipal de Januária aprovou e Eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei : Artigo 1º - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a contratar pessoal para atender a necessidade temporária de excepcionalidade interesse público na área de educação. Parágrafo 1º - O contrato autorizado por esta Lei é de natureza administrativa e se submete às normas de direito, não gerando vínculo funcional para o contratado. Parágrafo 2º - A contratação administrativa será condicionada à inexistência de cargo efetivo disponível para provimento nos termos da Lei Municipal nº 1.068/81, que dispõe sobre o Estatuto dos Funcionários Públicos, respectivamente à categoria profissional a ser contratada. Parágrafo 3º - O anexo único desta Lei estabelece o número limite de contratos por categoria profissional. Artigo 2º - O prazo da contratação é de 12 (doze) meses, prorrogáveis por igual período em situações excepcionais e mediante justificativa. Parágrafo Único – O contrato administrativo firmado com base nesta Lei se extingue ao termo de sua vigência ou por iniciativa das partes, mediante comunicação prévia de no mínimo 30 (trinta) dias, e sua extinção não gera direito a indenizações. Artigo 3º - Será sempre observada a existência de dotação orçamentária e financeira para cobertura do contrato, devendo ser indicada no instrumento. Artigo 4º - A retribuição pecuniária a ser atribuída ao pessoal contratado é fixado no Anexo Único desta Lei Complementar, aos serviços nele denominados, cumulativas ou não, em razão de sua complexidade ou local de trabalho. Parágrafo Único – A remuneração poderá variar proporcionalmente a carga horária contratada, conforme explicitar o contrato. Artigo 5º - Revogam-se as disposições em contrário, entrando a presente Lei em vigor na data de sua publicação e seus efeitos retroagidos a 01 de fevereiro de 1998. Prefeitura Municipal de Januária, em 16 de junho de 1998. Josefino Lopes Viana Prefeito Municipal Edvardes Martins Prates Assessor do Prefeito Anexo Único Especificação da Quantidade e Remuneração dos Contratos Administrativos da Área de Educação Categoria Profissional Limite de Contratos Retribuição Pecuniária Básica Carga Horária Semanal Professor P-I 91 225,60 24 Horas Professor P-II 08 300,00 24 Horas Prefeitura Municipal de Januária, em 16 de junho de 1998.