| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 866 / 1975 |
| Date | 1975-04-23 |
| Ementa | Concede indulto de multas e correção monetária e da outras providências. |
| native_id | 2700 |
status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 1
LEI Nº 866, DE 23 DE ABRIL DE 1.975 CONCEDE INDULTO DE MULTAS E CORREÇAO MONETARIA E DA OUTRAS PROVIDENCIAS. A Câmara Municipal de Januária decreta, e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte lei: Art. 1º - Ao contribuinte de Impostos e Taxas relativos a exercício anterior a 1.975, será concedido indulto de multas, inclusive correção monetária, incidente sobre os mesmos, se dentro do prazo de sessenta (60) dias, a contar desta data, regularizar seus débitos em atraso. Art. 2º - Corrido o prazo previsto no artigo primeiro e não satisfeita a liquidação dos débitos em atraso, serão restabelecidas as penalidades cominadas para efeito de cobrança judicial. Art. 3º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Prefeitura Municipal de Januária, em 23 de abril de 1.975. CLEUBER BRANDAO CARNEIRO PREFEITO MUNICIPAL HERACLITO DIAS BASTOS SECRETARIO