| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 974 / 1978 |
| Date | 1978-05-31 |
| Ementa | Autoriza a assinatura de convênio com o Estado de Minas Gerais, e dá outras providências. |
| native_id | 2702 |
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LEI Nº 974, DE 31 DE MAIO DE 1978 AUTORIZA A ASSINATURA DE CONVÊNIO COM O ESTADO DE MINAS GERAIS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS A Câmara Municipal de Januária, decreta e Eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei : Artigo 1º - Fica o Prefeito Municipal de Januária autorizado a assinar convênio com o Estado de Minas gerais, destinado a execução das obras de reparos no prédio da Unidade Fazendária desta cidade, comprometendo-se a participar com 20% (vinte por cento). Artigo 2º - As obras de que trata a presente Lei poderão ser executadas mediante administração direta da Prefeitura Municipal de Januária. Artigo 3º - Para custear as despesas relativas a participação do Município na execução das obras referidas no artigo 1º desta Lei, fica o chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a abrir um crédito especial do valor de CR$ 30.000,00 (trinta mil cruzeiros), podendo para esse fim anular ou cancelar total ou parcialmente dotação do vigente orçamento. Artigo 4º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação revogadas as disposições em contrário. Prefeitura Municipal de Januária, em 31 de maio de 1978. EULER TUPINÁ BASTOS PREFEITO MUNICIPAL HERÁCLITO DIAS BASTOS SECRETÁRIO MUNICIPAL