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norma nº 974/1978

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 974 / 1978
Date 1978-05-31
EmentaAutoriza a assinatura de convênio com o Estado de Minas Gerais, e dá outras providências.
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LEI Nº 974, DE 31 DE MAIO DE 1978
AUTORIZA A ASSINATURA DE CONVÊNIO COM O ESTADO DE 
MINAS GERAIS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS 
A Câmara Municipal de Januária, decreta e Eu, Prefeito 
Municipal, sanciono a seguinte Lei : 
Artigo 1º - Fica o Prefeito Municipal de Januária autorizado a 
assinar convênio com o Estado de Minas gerais, destinado a execução das 
obras de reparos no prédio da Unidade Fazendária desta cidade, 
comprometendo-se a participar com 20% (vinte por cento). 
Artigo 2º - As obras de que trata a presente Lei poderão ser 
executadas mediante administração direta da Prefeitura Municipal de 
Januária. 
Artigo 3º - Para custear as despesas relativas a participação do 
Município na execução das obras referidas no artigo 1º desta Lei, fica o 
chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a abrir um crédito especial 
do valor de CR$ 30.000,00 (trinta mil cruzeiros), podendo para esse fim 
anular ou cancelar total ou parcialmente dotação do vigente orçamento. 
Artigo 4º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação 
revogadas as disposições em contrário. 
Prefeitura Municipal de Januária, em 31 de maio de 1978. 
EULER TUPINÁ BASTOS 
PREFEITO MUNICIPAL 
HERÁCLITO DIAS BASTOS 
SECRETÁRIO MUNICIPAL

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