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norma nº 978/1978

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 978 / 1978
Date 1978-05-31
EmentaRetira do uso comum do povo para o domínio privado do Município, uma área de terreno situada na sede do distrito de São Joaquim, neste município, e dá outras providências.
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LEI Nº 978, DE 31 DE MAIO DE 1.978 
 
 
RETIRA DO USO COMUM DO POVO PARA O DOMINIO PRIVADO DO MUNICÍPIO, UMA 
ÁREA DE TERRENO SITUADA NA SEDE DO DISTRITO DE SÃO JOAQUIM, NESTE 
MUNICÍPIO, E DA OUTRAS PROVIDÊNCIAS. 
 
A Câmara Municipal de Januária decreta, e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte lei: 
 
Art. 1º - Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a retirar do uso comum do 
povo para o domínio privado do município, para efeito de loteamento, uma área de terreno com 
12.082 m2 ( doze mil e oitenta e dois metros quadrados ), sita na sede do distrito de São Joaquim, 
neste Município, confrontando-se pela frente com a Praça São Joaquim e prédio do grupo escolar 
daquela comunidade. 
 
Art. 2º - O imóvel descrito no artigo primeiro desta lei, ser dividido em (26) vinte e seis lotes, 
ficando o Chefe do Poder Executivo autorizado a doá-los a pessoas carentes, residentes naquela 
localidade. 
 
Parágrafo único == A doação de que trata este artigo, ser regulamentada por decreto do Executivo 
Municipal. 
 
Art. 3º - Revogam-se as disposições em contrário, entrando esta lei em vigor na data de sua 
publicação. 
 
Prefeitura Municipal de Januária, em 31 de maio de 1.978. 
EULER TUPINA BASTOS 
PREFEITO MUNICIPAL 
HERACLITO DIAS BASTOS 
SECRETARIO 

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