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norma nº 867/1975

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 867 / 1975
Date 1975-06-03
EmentaAltera a lei nº 861, de 07 de março de 1.975.
native_id2707

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LEI Nº 867, DE 03 DE JUNHO DE 1.975 
ALTERA A LEI Nº 861, DE 07 DE MAR€O DE 1.975. 
A Câmara Municipal de Januária decreta, e eu, 
Prefeito Municipal, sanciono a seguinte lei: 
Art. 1º - O artigo 1º da Lei Municipal nº 861, 
de 07 de mar‡o de 1.975, fica concebido nos seguintes 
termos: 
“Art. 1º - É o Poder Executivo autorizado a 
alienar, mediante venda em Bolsa de Valores, ações das 
Centrais ·Elétricas de Minas Gerais - CEMIG, de que ‚ 
detentora esta Prefeitura, com as seguintes 
especificações”: 
Título nº 575.555 com 114.974 ações 
preferenciais; 
Título nº 508.164 com 40.324 ações ordinárias; 
Título nº 393.241 com 23.071 ações ordinárias. 
Art. 2º - O produto da venda prevista no artigo 
1º se destina a aplicação no programa especial de 
construção de Unidades Escolares do Sistema Municipal de 
Ensino, bem como de obras de urbanização. 
Art. 3º - Revogadas as disposições em 
contrário, entra a presente lei em vigor na data de sua 
publicação. 
Prefeitura Municipal de Januária, em 03 de junho de
1.975. 
CLEUBER BRANDAO CARNEIRO 
PREFEITO MUNICIPAL 
HERACLITO DIAS BASTOS 
SECRETARIO 

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