| Tipo | Emenda à Lei Orgânica Municipal |
|---|---|
| Número / Ano | 9 / 1992 |
| Date | 1992-02-27 |
| Ementa | Sem ementa |
| native_id | 271 |
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EMENDA Nº 009 À LEI ORGÂNICA MUNICIPAL A Câmara Municipal de Januária aprovou e eu, em seu nome e nos termos do art. 46, 2 da Lei Orgânica do Município, promulgo a seguinte emenda: Art. 1º O § 8º e seus incisos do art. 82 da Lei Orgânica Municipal, passa a ter a seguinte redação: "§ 8º O Município poderá, após a instituição do novo plano de cargos e salários, criar, através de Lei, fundo de Assistência e Aposentadoria complementar dos Servidores Públicos Municipais, de caráter facultativo, o qual definirá, entre outras as seguintes normas: I - Contribuição do Servidor; II - Contribuição do Município; III - Contribuição do Prefeito, Vice-Prefeito e Vereadores; IV - Assistência médica, odontológica e hospitalar; V - Critérios para recolhimento e aplicação do fundo; VI - Convênios a serem celebrados com entidades públicas ou particulares para assistência médica, odontológica e hospitalar com autorização da Câmara Municipal”. Art. 2º Revogam-se as disposições em contrário entrando em vigor esta Emenda na data de sua publicado. Câmara Municipal de Januária, em 27 de fevereiro de 1992 Vereador: Vilermando Rafael Vieira Presidente Vereador: Antônio Luiz Ferreira Tupina 1º Secretario