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← Januária (MG)

norma nº 9/1992

Tipo Emenda à Lei Orgânica Municipal
Número / Ano 9 / 1992
Date 1992-02-27
EmentaSem ementa
native_id271

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texto integral #

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EMENDA Nº 009 À LEI ORGÂNICA MUNICIPAL
A Câmara Municipal de Januária aprovou e eu, em seu nome e nos termos do art. 
46, 2 da Lei Orgânica do Município, promulgo a seguinte emenda:
Art. 1º O § 8º e seus incisos do art. 82 da Lei Orgânica Municipal, passa a ter a 
seguinte redação:
"§ 8º O Município poderá, após a instituição do novo plano de 
cargos e salários, criar, através de Lei, fundo de Assistência e Aposentadoria 
complementar dos Servidores Públicos Municipais, de caráter facultativo, o
qual definirá, entre outras as seguintes normas:
I - Contribuição do Servidor;
II - Contribuição do Município;
III - Contribuição do Prefeito, Vice-Prefeito e Vereadores;
IV - Assistência médica, odontológica e hospitalar;
V - Critérios para recolhimento e aplicação do fundo;
VI - Convênios a serem celebrados com entidades públicas ou 
particulares para assistência médica, odontológica e hospitalar com 
autorização da Câmara Municipal”.
Art. 2º Revogam-se as disposições em contrário entrando em vigor esta Emenda na 
data de sua publicado.
Câmara Municipal de Januária, em 27 de fevereiro de 1992
Vereador: Vilermando Rafael Vieira
Presidente
Vereador: Antônio Luiz Ferreira Tupina
1º Secretario

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