| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 868 / 1975 |
| Date | 1975-09-23 |
| Ementa | Autoriza o poder executivo a alienar ações. |
| native_id | 2710 |
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LEI Nº 868, DE 23 DE SETEMBRO DE 1.975 AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A ALIENAR AÇOES. A Câmara Municipal de Januária decreta, e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte lei: Art. 1º - É o Poder Executivo autorizado a alienar, mediante venda em Bolsa de Valores, ações das Centrais Elétricas de Minas Gerais S/A - CEMIG, de que ‚ detentora esta Prefeitura, com as seguintes especificações: Título nº 682.186 com 155.479 ações preferenciais; Título nº 614.891 com 45.009 ações preferenciais. Art. 2º - O produto da venda prevista no artigo 1º, se destina a aplicação em obras de urbanização da cidade. Art. 3º - Revogadas as disposições em contrário, entra a presente lei em vigor na data de sua publicação. Prefeitura Municipal de Januária, em 23 de setembro de 1.975. CLEUBER BRANDAO CARNEIRO PREFEITO MUNICIPAL HERACLITO DIAS BASTOS SECRETARIO