br-locleg corpus explorer

← Januária (MG)

norma nº 868/1975

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 868 / 1975
Date 1975-09-23
EmentaAutoriza o poder executivo a alienar ações.
native_id2710

Documents (1)

texto integral #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 1

LEI Nº 868, DE 23 DE SETEMBRO DE 1.975 
AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A ALIENAR AÇOES. 
A Câmara Municipal de Januária decreta, e eu, 
Prefeito Municipal, sanciono a seguinte lei: 
Art. 1º - É o Poder Executivo autorizado a 
alienar, mediante venda em Bolsa de Valores, ações das 
Centrais Elétricas de Minas Gerais S/A - CEMIG, de que ‚ 
detentora esta Prefeitura, com as seguintes 
especificações: 
Título nº 682.186 com 155.479 ações 
preferenciais; 
Título nº 614.891 com 45.009 ações 
preferenciais. 
Art. 2º - O produto da venda prevista no 
artigo 1º, se destina a aplicação em obras de urbanização 
da cidade. 
Art. 3º - Revogadas as disposições em 
contrário, entra a presente lei em vigor na data de sua 
publicação. 
Prefeitura Municipal de Januária, em 23 de setembro de 
1.975. 
CLEUBER BRANDAO CARNEIRO 
PREFEITO MUNICIPAL 
HERACLITO DIAS BASTOS 
SECRETARIO 

open original →