| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 869 / 1975 |
| Date | 1975-09-23 |
| Ementa | Autoriza a assinatura de convênio. |
| native_id | 2712 |
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LEI Nº 869, DE 23 DE SETEMBRO DE 1.975 AUTORIZA A ASSINATURA DE CONVENIO. A Câmara Municipal de Januária decreta, e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte lei: Art. 1º - É o Poder Executivo autorizado a assinar convênio entre a Prefeitura Municipal de Januária e o Instituto Estadual de Florestas, para uma ação conjunta visando a realização de uma pol¡tica florestal no município, que resulta no resguardo e enriquecimento do seu patrimônio florístico. Parágrafo Único - O instrumento de convênio a que se refere este artigo fará parte integrante desta lei. Art. 2º - É o Poder Executivo autorizado a abrir, em decreto, o crédito especial necessário para atendimento da despesa prevista na execução do convênio, podendo para esse efeito, anular ou cancelar, dotações existentes no vigente orçamento. Art. 3º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Prefeitura Municipal de Januária, em 23 de setembro de 1.975. CLEUBER BRANDAO CARNEIRO PREFEITO MUNICIPAL HERACLITO DIAS BASTOS SECRETARIO