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norma nº 870/1975

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 870 / 1975
Date 1975-09-23
EmentaCria o serviço de obras sociais da Prefeitura Municipal de Januária e da outras providencias.
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LEI Nº 870, DE 23 DE SETEMBRO DE 1.975 
CRIA O SERVIÇO DE OBRAS SOCIAIS DA PREFEITURA 
MUNICIPAL DE JANUARIA E DA OUTRAS PROVIDENCIAS. 
A Câmara Municipal de Januária decreta, e eu, 
Prefeito Municipal, sanciono a seguinte lei: 
Art. 1º - Fica criado o Serviço de Obras 
Sociais da Prefeitura Municipal de Januária, o qual
funcionar sob a supervisão do Chefe do Executivo 
Municipal. 
Art. 2º - Compete ao Serviço de Obras Sociais 
da Prefeitura Municipal, além de outras atribuições
especificadas em seu regulamento: 
I - Desenvolver e proporcionar assistência 
social aos pobres; 
II - Prestar assistência médico-cirúrgica de 
urgência e pronto socorro; 
III - Recolher os enfermos aos hospitais, casas 
de saúde, maternidades e demais estabelecimentos de
assistência. 
Art. 3º - A Prefeitura Municipal poderá firmar 
convênios com o Governo do Estado, Universidades e 
qualquer de suas Faculdades, Ministério da Saúde e com 
Instituições beneficentes, para obtenção dos meios 
necessários a manutenção do Serviço de Obras Sociais. 
Art. 4º - O Prefeito Municipal solicitará a 
Câmara o crédito especial necessário a instalação e
funcionamento bem como propor o quadro do pessoal 
necessário a administração, do Serviço de Obras Sociais. 
Art. 5º - Esta lei entrará em vigor na data de 
sua publicação, revogadas as disposições em contrário. 
Prefeitura Municipal de Januária, em 23 de setembro de 
1.975. 
CLEUBER BRANDAO CARNEIRO 
PREFEITO MUNICIPAL 
HERACLITO DIAS BASTOS 
SECRETARIO 

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