| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 870 / 1975 |
| Date | 1975-09-23 |
| Ementa | Cria o serviço de obras sociais da Prefeitura Municipal de Januária e da outras providencias. |
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LEI Nº 870, DE 23 DE SETEMBRO DE 1.975 CRIA O SERVIÇO DE OBRAS SOCIAIS DA PREFEITURA MUNICIPAL DE JANUARIA E DA OUTRAS PROVIDENCIAS. A Câmara Municipal de Januária decreta, e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte lei: Art. 1º - Fica criado o Serviço de Obras Sociais da Prefeitura Municipal de Januária, o qual funcionar sob a supervisão do Chefe do Executivo Municipal. Art. 2º - Compete ao Serviço de Obras Sociais da Prefeitura Municipal, além de outras atribuições especificadas em seu regulamento: I - Desenvolver e proporcionar assistência social aos pobres; II - Prestar assistência médico-cirúrgica de urgência e pronto socorro; III - Recolher os enfermos aos hospitais, casas de saúde, maternidades e demais estabelecimentos de assistência. Art. 3º - A Prefeitura Municipal poderá firmar convênios com o Governo do Estado, Universidades e qualquer de suas Faculdades, Ministério da Saúde e com Instituições beneficentes, para obtenção dos meios necessários a manutenção do Serviço de Obras Sociais. Art. 4º - O Prefeito Municipal solicitará a Câmara o crédito especial necessário a instalação e funcionamento bem como propor o quadro do pessoal necessário a administração, do Serviço de Obras Sociais. Art. 5º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Prefeitura Municipal de Januária, em 23 de setembro de 1.975. CLEUBER BRANDAO CARNEIRO PREFEITO MUNICIPAL HERACLITO DIAS BASTOS SECRETARIO