| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 984 / 1978 |
| Date | 1978-10-02 |
| Ementa | Modifica a redação do Artigo 1º da Lei Municipal Nº 640, de 20 de Maio de 1968. |
| native_id | 2716 |
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LEI Nº 984, DE 02 DE OUTUBRO DE 1.978 MODIFICA A REDAÇÃO DO ARTIGO 1º DA LEI MUNICIPAL Nº 640, DE 20 DE MAIO DE 1.968. A Câmara Municipal de Januária decreta, e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte lei: Art. 1º - O artigo 1º da Lei Municipal nº 640, de 20 de maio de 1.968, passa a ter a seguinte redação: “Art. 1º - Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a adquirir por compra ou desapropriação amigável ou judicial, o terreno situado nesta cidade, na vila de Fátima, com a área total de 1.103 m2 (um mil, cento e três metros quadrados), de propriedade dos Srs. Misael Bastos (278 m2), Artur Batista Pimenta (445 m2), Jovelino de Araújo Carneiro (220 m2) e Deocleciano Marques Magalhães (160 m2)”. Art. 2º - Revogam-se as disposições em contrário, entrando esta lei em vigor na data de sua publicação. Prefeitura Municipal de Januária, em 02 de outubro de 1.978. EULER TUPINA BASTOS PREFEITO MUNICIPAL HERACLITO DIAS BASTOS SECRETARIO