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norma nº 984/1978

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 984 / 1978
Date 1978-10-02
EmentaModifica a redação do Artigo 1º da Lei Municipal Nº 640, de 20 de Maio de 1968.
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LEI Nº 984, DE 02 DE OUTUBRO DE 1.978 
MODIFICA A REDAÇÃO DO ARTIGO 1º DA LEI MUNICIPAL Nº 640, 
DE 20 DE MAIO DE 1.968. 
A Câmara Municipal de Januária decreta, e eu, 
Prefeito Municipal, sanciono a seguinte lei: 
Art. 1º - O artigo 1º da Lei Municipal nº 640, 
de 20 de maio de 1.968, passa a ter a seguinte redação: 
“Art. 1º - Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal 
autorizado a adquirir por compra ou desapropriação 
amigável ou judicial, o terreno situado nesta cidade, na 
vila de Fátima, com a área total de 1.103 m2 (um mil, 
cento e três metros quadrados), de propriedade dos Srs. 
Misael Bastos (278 m2), Artur Batista Pimenta (445 m2), 
Jovelino de Araújo Carneiro (220 m2) e Deocleciano 
Marques Magalhães (160 m2)”. 
Art. 2º - Revogam-se as disposições em 
contrário, entrando esta lei em vigor na data de sua 
publicação. 
Prefeitura Municipal de Januária, em 02 de outubro de 
1.978. 
EULER TUPINA BASTOS 
PREFEITO MUNICIPAL 
HERACLITO DIAS BASTOS 
SECRETARIO 
 

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