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norma nº 871/1975

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 871 / 1975
Date 1975-09-23
EmentaFaz doação de imóvel e dá outras providências.
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LEI Nº 871
FAZ DOAÇÃO DE IMÓVEL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS 
A Câmara Municipal de Januária decreta e eu, Prefeito 
Municipal sanciono a seguinte Lei: 
Artigo 1º - É o Poder Executivo autorizado à doar à Cooperativa
Mista Agropecuária de Januária – COOPERMAJA – uma área de terreno com 
390 m2 (trezentos e noventa metros quadrados), inclusive construção nela 
existente, pertencente ao antigo matadouro municipal, sita nesta cidade, com 
as confrontações e dimensões descritas do seguinte modo: 
Frente: Rua Júlio de Moura – 13 m (treze metros) 
Lado Direito: Imóvel pertencente à municipalidade - 30 m 
(trinta metros). 
Lado Esquerdo: Imóvel pertencente à municipalidade – 30 m 
(trinta metros). 
Fundo: Imóvel pertencente à municipalidade – 13 m (treze 
metros). 
Artigo 2º - A donatária se obriga a construir na área descrita no 
art. 1º um depósito de sal, constando obrigatoriamente do respectivo contrato 
de doação o prazo de dois (dois) anos para cumprimento de sua finalidade e 
cláusula de retrocessão. 
Artigo 3º - É desafetada de sua destinação especial à área 
descrita no art. 1º. 
Artigo 4º - Revogadas as disposições em contrário, entra a 
presente lei em vigor na data de sua publicação. 
PREFEITURA MUNICIPAL DE JANUÁRIA, EM 23 DE SETEMBRO DE 
1975. 
CLEUBER BRANDÃO CARNEIRO 
PREFEITO MUNICIPAL 
HERÁCLITO DIAS BASTOS 
SECRETÁRIO 

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