| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 871 / 1975 |
| Date | 1975-09-23 |
| Ementa | Faz doação de imóvel e dá outras providências. |
| native_id | 2717 |
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LEI Nº 871 FAZ DOAÇÃO DE IMÓVEL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS A Câmara Municipal de Januária decreta e eu, Prefeito Municipal sanciono a seguinte Lei: Artigo 1º - É o Poder Executivo autorizado à doar à Cooperativa Mista Agropecuária de Januária – COOPERMAJA – uma área de terreno com 390 m2 (trezentos e noventa metros quadrados), inclusive construção nela existente, pertencente ao antigo matadouro municipal, sita nesta cidade, com as confrontações e dimensões descritas do seguinte modo: Frente: Rua Júlio de Moura – 13 m (treze metros) Lado Direito: Imóvel pertencente à municipalidade - 30 m (trinta metros). Lado Esquerdo: Imóvel pertencente à municipalidade – 30 m (trinta metros). Fundo: Imóvel pertencente à municipalidade – 13 m (treze metros). Artigo 2º - A donatária se obriga a construir na área descrita no art. 1º um depósito de sal, constando obrigatoriamente do respectivo contrato de doação o prazo de dois (dois) anos para cumprimento de sua finalidade e cláusula de retrocessão. Artigo 3º - É desafetada de sua destinação especial à área descrita no art. 1º. Artigo 4º - Revogadas as disposições em contrário, entra a presente lei em vigor na data de sua publicação. PREFEITURA MUNICIPAL DE JANUÁRIA, EM 23 DE SETEMBRO DE 1975. CLEUBER BRANDÃO CARNEIRO PREFEITO MUNICIPAL HERÁCLITO DIAS BASTOS SECRETÁRIO