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norma nº 10/1992

Tipo Emenda à Lei Orgânica Municipal
Número / Ano 10 / 1992
Date 1992-04-03
EmentaSem ementa
native_id272

Documents (1)

texto integral #

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EMENDA Nº 010 À LEI ORGÂNICA MUNICIPAL
A Câmara Municipal de Januária aprovou e eu, em seu nome e nos termos do art. 
46, § 2º da Lei Orgânica do Município, promulgo a seguinte Emenda:
Art. 1º O artigo 73 da Lei Orgânica Municipal passara a ter a seguinte redação: 
“Art. 73. - Será declarado vago, pela Câmara Municipal, o cargo 
de prefeito quando:
I - ocorrer falecimento, renúncia ou condenação por crime funcional 
ou eleitoral; 
II - deixar de tomar posse, sem motivo justo aceito pela Câmara, 
dentro do prazo de 10 (dez) dias;
III - infringir as normas dos artigos 41 e 64 desta lei;
IV - perder ou tiver suspensos os direitos políticos.
Parágrafo Único. O prefeito ficará suspenso de suas funções nos 
crimes comuns e de responsabilidade se recebida a denúncia ou queixa-crime 
pelo Tribunal de Justiça e, nas infrações político-administrativas se recebida a 
denúncia pela Câmara Municipal e instaurado o processo”.
 
Art. 2º Revogam-se as disposições em contrário entrando em vigor esta Emenda na 
data de sua publicação. 
Câmara Municipal de Januária, em 03 de abril de 1992
Vereador Vilermando Rafael Vieira
Presidente
Vereador Antônio Luiz Ferreira Tupina
1º Secretario

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