| Tipo | Emenda à Lei Orgânica Municipal |
|---|---|
| Número / Ano | 10 / 1992 |
| Date | 1992-04-03 |
| Ementa | Sem ementa |
| native_id | 272 |
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EMENDA Nº 010 À LEI ORGÂNICA MUNICIPAL A Câmara Municipal de Januária aprovou e eu, em seu nome e nos termos do art. 46, § 2º da Lei Orgânica do Município, promulgo a seguinte Emenda: Art. 1º O artigo 73 da Lei Orgânica Municipal passara a ter a seguinte redação: “Art. 73. - Será declarado vago, pela Câmara Municipal, o cargo de prefeito quando: I - ocorrer falecimento, renúncia ou condenação por crime funcional ou eleitoral; II - deixar de tomar posse, sem motivo justo aceito pela Câmara, dentro do prazo de 10 (dez) dias; III - infringir as normas dos artigos 41 e 64 desta lei; IV - perder ou tiver suspensos os direitos políticos. Parágrafo Único. O prefeito ficará suspenso de suas funções nos crimes comuns e de responsabilidade se recebida a denúncia ou queixa-crime pelo Tribunal de Justiça e, nas infrações político-administrativas se recebida a denúncia pela Câmara Municipal e instaurado o processo”. Art. 2º Revogam-se as disposições em contrário entrando em vigor esta Emenda na data de sua publicação. Câmara Municipal de Januária, em 03 de abril de 1992 Vereador Vilermando Rafael Vieira Presidente Vereador Antônio Luiz Ferreira Tupina 1º Secretario