| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 987 / 1978 |
| Date | 1978-10-30 |
| Ementa | Dispõe sobre aumento de vencimentos e salários do pessoal civil ativo, inativos, e pensionistas do Poder Executivo da Prefeitura Municipal de Januária, e dá outras providências. |
| native_id | 2721 |
status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 1
LEI Nº 987, DE 30 DE OUTUBRO DE 1.978 DISPOE SOBRE AUMENTO DE VENCIMENTOS E SALARIOS DO PESSOAL CIVIL ATIVO, INATIVOS E PENSIONISTAS DO PODER EXECUTIVO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE JANUARIA, E DA OUTRAS PROVIDENCIAS. A Câmara Municipal de Januária decretou, e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte lei: Art. 1º - A partir de 01 de janeiro de 1.979, os valores dos Padrões, Níveis, Símbolos ou Letras, de vencimentos e sal rios do pessoal civil do Poder Executivo, constantes do anexo nº 4, da Lei Municipal nº 910, de 20/10/76, terão um reajustamento de 50% (cinqüenta por cento), calculados sobre os respectivos valores vigentes em 1º de janeiro de 1.978. Art. 2º - Fica o Poder Executivo autorizado a conceder ao pessoal Inativo da Prefeitura Municipal de Januária, com vigência a partir de 1§ de janeiro de 1.979, um aumento de 50% (cinqüenta por cento), calculados sobre os valores respectivos vigentes em 1º de janeiro de 1.978. Art. 3º - A partir de 1º de janeiro de 1.979, fica o Poder Executivo autorizado a reajustar os valores das pensões concedidas pelo Município, com um aumento de 50% (cinqüenta por cento) dos valores vigentes, perfazendo um total global de dispêndio para o exercício de 1.979 em cr$ 39.933,00 (trinta e nove mil novecentos e trinta e três cruzeiros). Art. 4º - As despesas decorrentes da execução desta lei correrão por conta de dotações próprias do orçamento municipal para 1.979. Art. 5º - Revogam-se as disposições em contrário, entrando esta lei em vigor a partir de 1º de janeiro de 1.979. Prefeitura Municipal de Januária, em 30 de outubro de 1.978. EULER TUPINÁ BASTOS PREFEITO MUNICIPAL HERÁCLITO DIAS BASTOS SECRETÁRIO