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norma nº 987/1978

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 987 / 1978
Date 1978-10-30
EmentaDispõe sobre aumento de vencimentos e salários do pessoal civil ativo, inativos, e pensionistas do Poder Executivo da Prefeitura Municipal de Januária, e dá outras providências.
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LEI Nº 987, DE 30 DE OUTUBRO DE 1.978 
DISPOE SOBRE AUMENTO DE VENCIMENTOS E SALARIOS DO PESSOAL CIVIL 
ATIVO, INATIVOS E PENSIONISTAS DO PODER EXECUTIVO DA PREFEITURA 
MUNICIPAL DE JANUARIA, E DA OUTRAS PROVIDENCIAS. 
A Câmara Municipal de Januária decretou, e eu, Prefeito Municipal, sanciono a 
seguinte lei: 
Art. 1º - A partir de 01 de janeiro de 1.979, os valores dos Padrões, Níveis, 
Símbolos ou Letras, de vencimentos e sal rios do pessoal civil do Poder Executivo, constantes do 
anexo nº 4, da Lei Municipal nº 910, de 20/10/76, terão um reajustamento de 50% (cinqüenta por 
cento), calculados sobre os respectivos valores vigentes em 1º de janeiro de 1.978. 
Art. 2º - Fica o Poder Executivo autorizado a conceder ao pessoal Inativo da 
Prefeitura Municipal de Januária, com vigência a partir de 1§ de janeiro de 1.979, um aumento de 
50% (cinqüenta por cento), calculados sobre os valores respectivos vigentes em 1º de janeiro de 
1.978. 
Art. 3º - A partir de 1º de janeiro de 1.979, fica o Poder Executivo autorizado a 
reajustar os valores das pensões concedidas pelo Município, com um aumento de 50% (cinqüenta 
por cento) dos valores vigentes, perfazendo um total global de dispêndio para o exercício de 1.979 
em cr$ 39.933,00 (trinta e nove mil novecentos e trinta e três cruzeiros). 
Art. 4º - As despesas decorrentes da execução desta lei correrão por conta de 
dotações próprias do orçamento municipal para 1.979. 
Art. 5º - Revogam-se as disposições em contrário, entrando esta lei em vigor a 
partir de 1º de janeiro de 1.979. 
Prefeitura Municipal de Januária, em 30 de outubro de 1.978. 
EULER TUPINÁ BASTOS 
PREFEITO MUNICIPAL 
HERÁCLITO DIAS BASTOS 
SECRETÁRIO 

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