| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 988 / 1978 |
| Date | 1978-10-30 |
| Ementa | Estabelece o Quadro Geral de Funcionários da Prefeitura Municipal de Januária, fixa-lhes os respectivos padrões e vencimentos, e dá outras providências. |
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LEI Nº 988, DE 30 DE OUTUBRO DE 1.978 ESTABELECE O QUADRO GERAL DE FUNCIONARIOS DA PREFEITURA MUNICIPAL DE JANUARIA, FIXA-LHES OS RESPECTIVOS PADRÕES E VENCIMENTOS E DA OUTRAS PROVIDÊNCIAS. A Câmara Municipal de Januária decretou, e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte lei: Art. 1º - O Quadro Geral de Funcionários da Prefeitura Municipal de Januária e os seus respectivos padrões, a partir de 01 de janeiro de 1.979, passam a ser os seguintes: QUADRO GERAL DE FUNCIONÁRIOS 01 - GABINETE E SECRETARIA DA PREFEITURA ------------------------------------------------------------ CLASSIF. QUANT. CARGO PADRAO ------------------------------------------------------------ 03.07.020 ... 01 ... Assessor de Gabinete............. C-2 01 ... Recepcionista de Gabinete.......... D 01 ... Motorista.......................... G 03.07.021 ... 02 ... Oficial de Administração........... J 01 ... Encarregado do Expediente.......... E 01 ... Auxiliar de Secretaria............. E 01 ... Auxiliar do Serv.de Pessoal........ E 01 ... Datilógrafo........................ D 01 ... Escriturário-Arquivista............ D 01 ... Porteiro........................... B 01 ... Contínuo........................... A 01 ... Servente........................... A 01 ... Cantineira......................... A 06.28.166 ... 01 ... Secretário da Junta do S. Militar.. J 01 ... Datilógrafo da Junta do S. Militar. D 01 ... Contínuo da Junta do S. Militar.... A 02 - SERVIÇO DE FAZENDA ------------------------------------------------------------ CLASSIF. QUANT. CARGO PADRAO ------------------------------------------------------------ 03.08.030 ... 01 ... Oficial de Administração........... J 01 ... Fiscal Geral de Rendas............. H 01 ... Agente de Fiscalização............. F 01 ... Cadastrista........................ E 01 ... Escriturário de Fiscalização....... D 06 ... Fiscal Distrital................... B 01 ... Encarregado da U.M.C............... G 01 ... Oficial de Administração........... J 01 ... Tesoureiro......................... H 02 ... Auxiliar de Tesouraria............ E 01 ... Escriturário de Tesouraria......... D 01 ... Caixa.............................. E 03 - SERVIÇO DE PATRIMONIO ------------------------------------------------------------ CLASSIF. QUANT. CARGO PADRAO ------------------------------------------------------------ 03.07.021 ... 01 ... Oficial de Administração........... F 01 ... Encarregado Geral do Patrimônio.... F 01 ... Almoxarife......................... E 04.16.096 ... 01 ... Datilógrafo........................ D 01 ... Encarregado do Mercado............. E 01 ... Fiscal do Mercado.................. B 01 ... Faxineiro.......................... A 01 ... Encarregado do Matadouro........... E 01 ... Fiscal do Matadouro................ B 09.51.264 ... 02 ... Eletricista........................ C 10.60.326 ... 01 ... Encarregado do Cemitério........... E 03 ... Coveiro............................ B 11.65.363 ... 01 ... Enc.de Divulgação e Turismo........ E 02 ... Recepc. do Serviço de Turismo...... D 04 - SERVIÇO DE CONTABILIDADE ------------------------------------------------------------ CLASSIF. QUANT. CARGO PADRAO ------------------------------------------------------------ 03.08.032 ... 01 ... Oficial de Administração........... J 02 ... Contabilista....................... I 02 ... Auxiliares de Contabilidade........ E 01 ... Datilógrafo........................ D 01 ... Escriturário de Contabilidade...... D 05 - SERVIÇO DE EDUCAÇAO E CULTURA ------------------------------------------------------------ CLASSIF. QUANT. CARGO PADRAO ------------------------------------------------------------ 08.07.02 ... 01 ... Professor Assistente de Ensino..... I 01 ... ProfºAuxiliar Assistente de Ensino. G 01 ... Datilógrafo........................ D 01 ... Servente........................... A 08.42.188 ... 20 ... Professor Rural Primário III..... B-C 60 ... Professor Rural Primário II...... A-B 80 ... Professor Rural Primário I......... A 01 ... Coordenadora da Escola Maternal.... G 05 ... Professora da Escola Maternal...... F 01 ... Servente........................... A 08.46.228 ... 01 ... Encarregado da Praça de Esportes... E 01 ... Faxineiro.......................... A 08.48.247 ... 03 ... Recepc. da Biblioteca Pública...... D 06 - SERVIÇO DE SAUDE E ASSISTÊNCIA SOCIAL ------------------------------------------------------------ CLASSIF. QUANT. CARGO PADRAO ------------------------------------------------------------ 15.81.486 ... 01 ... Enc.Serv.de Saúde e Assist.Social.. H 01 ... Aux.Serv.de Sa£de e Assist.Social.. E 07 - SERVIÇO DE OBRAS PUBLICAS ------------------------------------------------------------ CLASSIF. QUANT. CARGO PADRAO ------------------------------------------------------------ 10.58.323 ... 01 ... Oficial de Administração........... J 01 ... Mestre de Obras.................... I 01 ... Fiscal Geral de Obras.............. H 01 ... Fiscal de Obras.................... G 10.58.575 ... 03 ... Operador de Rebritador............. C 03 ... Ajudante de Operador do Rebritador. B 02 ... Pedreiro........................... I 01 ... Auxiliar de Pedreiro............... F 07 ... Servente........................... E 10.60.325 ... 01 ... Encarregado de Limpeza Pública..... E 01 ... Fiscal de Limpeza Pública.......... C 04 ... Lixeiro............................ C 04 ... Carroceiro......................... B 20 ... Auxiliar de Jardins................ D 02 ... Vigia.............................. D 42 ... Varredor........................... D 10.60.328 ... 01 ... Encarregado do Parque Infantil..... E 01 ... Aux.do Enc.do Parque Infantil...... B 02 ... Encarregado de Jardins............. E 08 - SERVIÇO MUNICIPAL DE ESTRADAS DE RODAGEM ------------------------------------------------------------ CLASSIF. QUANT. CARGO PADRAO ------------------------------------------------------------ 16.88.534 ... 01 ... Enc.d/Manut.de Máquinas e Veículos. H 01 ... Mestre de Estradas................. G 05 ... Motorista.......................... G 16.88.534 ... 04 ... Operador de Máquinas............... G 03 ... Ajudante de Motorista.............. B 03 ... Ajudante de Operador de Máquinas... B ------------------------------------------------------------ Art. 2º - Ficam criados na Organização Administrativa Municipal 08 (oito) Funções Gratificadas, conforme discriminação abaixo: 01 - GABINETE E SECRETARIA DA PREFEITURA ------------------------------------------------------------ CLASSIF. QUANT. FUNÇÃO GRATIFICAÇÃO MENSAL ------------------------------------------------------------ 03.07.021 .. 01 .. Secretário.................. cr$ 3.000,00 01 .. Chefe do Serv.de Pessoal.... cr$ 3.000,00 02 - SERVIÇO DE FAZENDA 03.08.030 .. 01 .. Chefe do Serv. de Lançamento e Arrecadação............... cr$ 3.000,00 03.08.032 .. 01 .. Chefe do Serv.de Tesouraria. cr$ 3.000,00 03 - SERVIÇO DE PATRIMÔNIO 03.07.021 .. 01 .. Chefe do Serv.de Patrimônio. cr$ 3.000,00 04 - SERVIÇO DE CONTABILIDADE 03.08.032 .. 01 .. Chefe Serv.de Contabilidade. cr$ 3.000,00 05 - SERVIÇO DE EDUCAÇÃO E CULTURA 08.07.021 .. 01 .. Chefe Serv.Educ.e Cultura... cr$ 3.000,00 07 - SERVIÇO DE OBRAS PÚBLICAS 10.58.323 .. 01 .. Chefe Serv.d/Obras Públicas. cr$ 3.000,00 ------------------------------------------------------------ Art. 3º - É a Prefeitura Municipal de Januária autorizada a conceder no exercício de 1.979, as seguintes ajudas de custo mensais, a cada um dos ocupantes dos cargos abaixo relacionados: 08 - SERVIÇO MUNICIPAL DE ESTRADAS DE RODAGEM 01 - Enc.de Manut.de Máquinas e Veículos....... cr$ 1.150,00 05 - Motoristas do S.M.E.R..................... cr$ 1.150,00 04 - Operadores de Máquinas do S.M.E.R......... cr$ 1.150,00 03 - Ajudantes de Motorista do S.M.E.R......... cr$ 240,00 03 - Ajud.de Operador de Máquinas do S.M.E.R... cr$ 240,00 Art. 4º - Faz parte integrante desta lei, o anexo que estabelece os valores dos padrões para cargos e funções da Organização Administrativa da Prefeitura Municipal de Januária. Art. 5º - As despesas decorrentes desta lei correrão por conta de dotações orçamentárias próprias, para o exercício de 1.979. Art. 6º - Revogadas as disposições em contrário, esta lei entrará em vigor em 1º de janeiro de 1.979. Prefeitura Municipal de Januária, em 30 de outubro de 1.978. EULER TUPINA BASTOS PREFEITO MUNICIPAL HERACLITO DIAS BASTOS SECRETARIO ANEXO DA LEI Nº 988, DE 30 DE OUTUBRO DE 1.978 ESTABELECE O VALOR DOS PADRÕES PARA CARGOS E FUNÇÕES DA ORGANIZAÇÃO ADMINISTRATIVA DA PREFEITURA MUNICIPAL DE JANUÁRIA, PARA O EXERCICIO DE 1.979. ------------------------------------------------------------ PADRÃO PROVIMENTO VALOR ANUAL ------------------------------------------------------------ A .................... Efetivo ........... cr$ 9.450,00 A-C .................. Efetivo ........... cr$ 10.800,00 B .................... Efetivo ........... cr$ 11.340,00 D .................... Efetivo ........... cr$ 15.660,00 E .................... Efetivo ........... cr$ 17.550,00 F .................... Efetivo ........... cr$ 22.950,00 G .................... Efetivo ........... cr$ 25.650,00 H .................... Efetivo ........... cr$ 28.350,00 F .................... Efetivo ........... cr$ 35.100,00 J .................... Efetivo ........... cr$ 54.000,00 C-1 .................. Em Comissão ....... cr$ 67.500,00 C-2 .................. Em Comissão ....... cr$ 81.000,00 ------------------------------------------------------------ Prefeitura Municipal de Januária, em 30 de outubro de 1.978. EULER TUPINA BASTOS PREFEITO MUNICIPAL HERACLITO DIAS BASTOS SECRETARIO