| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 991 / 1978 |
| Date | 1978-10-30 |
| Ementa | Orça a receita e fixa despesa para o exercício de 1979. |
| native_id | 2727 |
status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 3
LEI Nº 991, DE 30 DE OUTUBRO DE 1.978 ORÇA A RECEITA E FIXA A DESPESA PARA O EXERCÍCIO DE 1.979. O Prefeito Municipal de Januária: Faço saber que a Câmara Municipal decretou, e eu sanciono a seguinte lei: Art. 1º - Fica aprovado o Orçamento Geral do Município de Januária para o exercício de 1.979, discriminado pelos anexos integrantes desta lei e que estima a Receita em cr$ 22.310.000,00 (vinte e dois milhões, trezentos e dez mil cruzeiros), e fixa a Despesa em cr$ 22.310.000,00 (vinte e dois milhões, trezentos e dez mil cruzeiros). Art. 2º - A Receita será realizada mediante a arrecadação dos tributos, rendas e outras receitas correntes e de capital, na forma da legislação em vigor e das especificações constantes do adendo III, anexo nº 2, da Lei Federal 4.320/64, com o seguinte desdobramento: 1.0. RECEITAS CORRENTES............................................................cr$ 15.790.060,00 1.1. Receita Tributária............................................................................cr$ 1.601.200,00 1.2. Receita Patrimonial..... .....................................................................cr$ 19.200,00 1.3. Receita Industrial..... ..........................................................................cr$ 200,00 1.4. Transferências Correntes. .............................................................cr$ 14.020.550,00 1.5. Receitas Diversas...... ......................................................................cr$ 148.910,00 2.0. RECEITAS DE CAPITAL............. ...............................................cr$ 6.519.940,00 2.2. Operações de Crédito.... ...................................................................cr$ 50.000,00 2.3. Alienação de Bens Móveis e Imóveis...............................................cr$ 50.000,00 2.5. Transferências d/Capital. ................................................................cr$ 6.419.940,00 2.0. Receitas de Capital............... .........................................................cr$ 22.310.000,00 Art. 3º - A despesa será realizada na forma dos quadros analíticos e de acordo com a seguinte discriminação por "Funções de Governo" e por "Unidades Orçamentárias": I - DESPESAS POR ORGÃOS DE GOVERNO E DA ADMINISTRAÇÃO 01 - CÂMARA MUNICIPAL 00 - Gabinete e Secretaria da Câmara... .................................................cr$ 290.400,00 02 - PREFEITURA MUNICIPAL 02 - Prefeitura Municipal....... ...............................................................cr$ 22.019.600,00 01 - Gab.e Sec.da Prefeitura.....................................................................cr$ 2.131.990,00 02 - Serviço de Fazenda.... ........................................................................cr$ 870.000,00 03 - Serviço do Patrimônio.. ....................................................................cr$ 1.050.000,00 04 - Serviço de Contabilidade...................................................................cr$ 496.000,00 05 - Serv.de Educ.e Cultura.. ..............................................................cr$ 3.393.350,00 06 - Serviço de Saúde e Assistência Social.... .................................cr$ 1.565.166,00 07 - Serv.de Obras Públicas.. ...............................................................cr$ 8.765.094,00 08 - Serv.Municipal d/Estradas de Rodagem........................................cr$ 3.748.000,00 T O T A L....................... ...............................................................cr$ 22.310.000,00 II - DESPESAS POR FUNÇÕES DE GOVERNO 01 - Legislativa................ ................................................................. cr$ 288.000,00 03 - Administração e Planejamento.... ............................................. cr$ 2.902.590,00 04 - Agricultura..... ........................................................................... cr$ 1.350.000,00 05 - Comunicações........ .................................................................... cr$ 105.000,00 06 - Defesa Nacional e Segurança Pública. ....................................... cr$ 496.400,00 08 - Educação e Cultura........ ............................................................ cr$ 4.543.350,00 09 - Energia e Recursos Minerais.. .................................................... cr$ 428.000,00 10 - Habitação e Urbanismo........... ................................................... cr$ 5.198.094,00 11 - Indústria, Comércio e Serviços.. ................................................. cr$ 151.000,00 13 - Saúde e Saneamento......... ......................................................... cr$ 1.831.000,00 14 - Trabalho............ ............................................................................ cr$ 5.000,00 15 - Assistência e Previdência....... ................................................... cr$ 1.253.566,00 16 - Transportes.............. ................................................................... cr$ 3.758.000,00 T O T A L.................... ................................................................. cr$ 22.310.000,00 Art. 4º - Fica o Poder Executivo autorizado a abrir créditos suplementares, mediante utilização dos recursos adiante indicados, até o limite correspondente a 40% (quarenta por cento) do total da despesa fixada nesta lei, com as seguintes finalidades: I - Atender a insuficiência nas dotações, especialmente as relativas a encargos com o pessoal, utilizando como recursos o definido no item II, do par grafo 1º, do artigo 43, da Lei nº 4.320, de 17 de março de 1.964. II - Atender a programas financiados por receitas com destinação específica, utilizando como recursos o definido no item I, do parágrafo 1º combinado com o parágrafo 3º, ambos do artigo 43, da Lei nº 4.320, de 17 de março de 1.964. III - Atender a insuficiência nas dotações destinadas a programas prioritários, utilizando como recursos as disponibilidades caracterizadas no item III, do parágrafo 1º, do artigo 43, da Lei nº 4.320, de 17 de março de 1.964. Art. 5º - Fica o Poder Executivo autorizado a tomar as medidas necessárias para ajustar os dispêndios relativos ao comportamento efetivo da receita. Parágrafo Único - Durante a execução do orçamento, fica o Poder Executivo autorizado a realizar operações de crédito, por antecipação da receita, até o limite de 25% (vinte e cinco por cento) do total das receitas, subtraindo-se deste o montante das operações de crédito classificadas como Receita de Capital. Art. 6º - A presente lei entrar em vigor em 1º de janeiro de 1.979, revogadas as disposições em contrário. Prefeitura Municipal de Januária, em 30 de outubro de 1.978. EULER TUPINÁ BASTOS PREFEITO MUNICIPAL HERÁCLITO DIAS BASTOS SECRETÁRIO