| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 875 / 1975 |
| Date | 1975-12-12 |
| Ementa | Autoriza o poder executivo a alienar ações. |
| native_id | 2728 |
status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 1
LEI Nº 875 AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A ALIENAR AÇÕES A Câmara Municipal de Januária decreta e eu, Prefeito Municipal sanciono a seguinte Lei: Art. 1º - É o poder Executivo autorizado a alienar mediante venda em bolsa de valores, ações do Petróleo Brasileiro S/A – Petrobrás de que é detectar o Município de Januária – MG, com as seguintes especificações: Título nº 640.361 – com 3.808 ações preferenciais nominativas. Título nº 400.582 – com 1.449 ações ordinárias nominativas. Título nº 248.156 – com 1.055 ações ordinárias nominativas. Título nº 530.825 – com 1.839 ações ordinárias nominativas. Art. 2º - O produto da venda prevista no art. 1º destina-se ao atendimento de despesas com remuneração dos Srs. Vereadores - nos termos da Resolução nº 01/75, de 18 de setembro de 1.975, da Câmara Municipal. Art. 3º - Revogadas as disposições em contrário, entra a presente Lei em vigor na data de sua publicação. Prefeitura Municipal de Januária, em 12 de dezembro de 1.975. CLEUBER BRANDÃO CARNEIRO PREFEITO MUNICIPAL HERÁCLITO DIAS BASTOS SECRETÁRIO