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norma nº 875/1975

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 875 / 1975
Date 1975-12-12
EmentaAutoriza o poder executivo a alienar ações.
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LEI Nº 875 
AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A ALIENAR AÇÕES 
A Câmara Municipal de Januária decreta e eu, Prefeito 
Municipal sanciono a seguinte Lei: 
Art. 1º - É o poder Executivo autorizado a alienar mediante 
venda em bolsa de valores, ações do Petróleo Brasileiro S/A – Petrobrás de 
que é detectar o Município de Januária – MG, com as seguintes 
especificações: 
Título nº 640.361 – com 3.808 ações preferenciais nominativas. 
Título nº 400.582 – com 1.449 ações ordinárias nominativas. 
Título nº 248.156 – com 1.055 ações ordinárias nominativas. 
Título nº 530.825 – com 1.839 ações ordinárias nominativas. 
Art. 2º - O produto da venda prevista no art. 1º destina-se ao 
atendimento de despesas com remuneração dos Srs. Vereadores - nos termos 
da Resolução nº 01/75, de 18 de setembro de 1.975, da Câmara Municipal. 
Art. 3º - Revogadas as disposições em contrário, entra a 
presente Lei em vigor na data de sua publicação. 
Prefeitura Municipal de Januária, em 12 de dezembro de 1.975. 
CLEUBER BRANDÃO CARNEIRO 
PREFEITO MUNICIPAL 
HERÁCLITO DIAS BASTOS 
SECRETÁRIO 

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