| Tipo | Emenda à Lei Orgânica Municipal |
|---|---|
| Número / Ano | 11 / 1992 |
| Date | 1992-07-02 |
| Ementa | Sem ementa |
| native_id | 273 |
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EMENDA Nº 011 À LEI ORGÂNICA MUNICIPAL A Câmara Municipal de Januária aprovou e eu, em seu nome e nos termos do art. 46, § 2º da Lei Orgânica do Município, promulgo a seguinte Emenda: Art. 1º O § 2º do art.20 da Lei Orgânica Municipal passa a ter a seguinte redação: Fica fixado em 17 (dezessete) o número de Vereadores a Câmara Municipal, eleitos de conformidade com a Justiça Eleitoral e "Caput" deste artigo. Art. 2º Revogam-se as disposições em contrário entrando em vigor esta Emenda na data de sua publicação. Câmara Municipal de Januária, em 02 de julho de 1992 Vereador Vilermando Rafael Vieira Presidente Vereador Antônio Luiz Ferreira Tupina 1º Secretario