br-locleg corpus explorer

← Januária (MG)

norma nº 876/1975

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 876 / 1975
Date 1975-12-12
EmentaAutoriza o poder executivo a alienar ações.
native_id2730

Documents (1)

texto integral #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 1

LEI Nº 876
AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A ALIENAR AÇÕES 
A Câmara Municipal de Januária decreta e eu, Prefeito 
Municipal, sanciono a seguinte Lei: 
Artigo 1º - É o Poder Executivo autorizado a alienar, mediante 
venda de bolsas de valores, ações do petróleo brasileiro S/A – PETROBRÁS 
de que é detectar o Município de Januária – MG, com as seguintes 
especificações: 
Título nº 640.361 – com 3.808 ações preferenciais ordinárias. 
Título nº 400.582 – com 1.449 ações ordinárias nominativas. 
Título nº 0.248.156 – ações ordinárias nominativas. 
Título nº 530.825 - com 1.739 ações ordinárias nominativas. 
Artigo 2º - O Produto da venda prevista no art. 1º destina-se ao 
atendimento de despesas com remuneração aos Srs. Vereadores nos termos da 
Resolução nº 01/75, de 18 de setembro 1975 da Câmara Municipal. 
Artigo 3º - Revogadas as disposições em contrário, entra a 
presente Lei em vigor na data de sua publicação. 
PREFEITURA MUNICIPAL DE JANUÁRIA EM, 12 DE DEZEMBRO DE 
1975. 
CLEUBER BRANDÃO CARNEIRO 
PREFEITO MUNICIPAL 
HERÁCLITO DIAS BASTOS 
SECRETÁRIO 

open original →