| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 876 / 1975 |
| Date | 1975-12-12 |
| Ementa | Autoriza o poder executivo a alienar ações. |
| native_id | 2730 |
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LEI Nº 876 AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A ALIENAR AÇÕES A Câmara Municipal de Januária decreta e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei: Artigo 1º - É o Poder Executivo autorizado a alienar, mediante venda de bolsas de valores, ações do petróleo brasileiro S/A – PETROBRÁS de que é detectar o Município de Januária – MG, com as seguintes especificações: Título nº 640.361 – com 3.808 ações preferenciais ordinárias. Título nº 400.582 – com 1.449 ações ordinárias nominativas. Título nº 0.248.156 – ações ordinárias nominativas. Título nº 530.825 - com 1.739 ações ordinárias nominativas. Artigo 2º - O Produto da venda prevista no art. 1º destina-se ao atendimento de despesas com remuneração aos Srs. Vereadores nos termos da Resolução nº 01/75, de 18 de setembro 1975 da Câmara Municipal. Artigo 3º - Revogadas as disposições em contrário, entra a presente Lei em vigor na data de sua publicação. PREFEITURA MUNICIPAL DE JANUÁRIA EM, 12 DE DEZEMBRO DE 1975. CLEUBER BRANDÃO CARNEIRO PREFEITO MUNICIPAL HERÁCLITO DIAS BASTOS SECRETÁRIO