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norma nº 12/1992

Tipo Emenda à Lei Orgânica Municipal
Número / Ano 12 / 1992
Date 1992-12-23
EmentaSem ementa
native_id274

Documents (1)

texto integral #

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EMENDA Nº 012 À LEI ORGÂNICA MUNICIPAL
A Câmara Municipal de Januária aprovou e eu, em seu nome e nos termos do art. 
46, § 2º da Lei Orgânica do Município, promulgo seguinte Emenda: 
 
Art. 1º Fica revogada a Emenda a Lei Orgânica do Município n.10 aprovada e 
promulgada no dia 03 de abril de 1992
Art. 2º Revogam-se as disposições em contrário, entrando em vigor esta Emenda 
na data de sua publicação.
Câmara Municipal de Januária, em 23 de dezembro de 1992
Vereador Vilermando Rafael Vieira
Presidente
Vereador Antônio Luiz Ferreira Tupina
1º Secretario
 

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