| Tipo | Emenda à Lei Orgânica Municipal |
|---|---|
| Número / Ano | 12 / 1992 |
| Date | 1992-12-23 |
| Ementa | Sem ementa |
| native_id | 274 |
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EMENDA Nº 012 À LEI ORGÂNICA MUNICIPAL A Câmara Municipal de Januária aprovou e eu, em seu nome e nos termos do art. 46, § 2º da Lei Orgânica do Município, promulgo seguinte Emenda: Art. 1º Fica revogada a Emenda a Lei Orgânica do Município n.10 aprovada e promulgada no dia 03 de abril de 1992 Art. 2º Revogam-se as disposições em contrário, entrando em vigor esta Emenda na data de sua publicação. Câmara Municipal de Januária, em 23 de dezembro de 1992 Vereador Vilermando Rafael Vieira Presidente Vereador Antônio Luiz Ferreira Tupina 1º Secretario