| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 1000 / 1979 |
| Date | 1979-05-16 |
| Ementa | Delimita o Perímetro Urbano do Distrito Sede do Município de Januária, e dá outras providências. |
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LEI Nº 1.000, DE 16 DE MAIO DE 1.979 DELIMITA O PERIMETRO URBANO DO DISTRITO SEDE DO MUNICIPIO DE JANUARIA, E DA OUTRAS PROVIDENCIAS. A Câmara Municipal de Januária decreta, e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte lei: Art. 1º - O Perímetro Urbano do Distrito Sede do Município de Januária, Estado de Minas Gerais, fica assim delimitado: Começando no marco nº 1, cravado as margens esquerdas do rio São Francisco, a 1.500 metros acima do antigo marco do atual perímetro urbano; daí segue no rumo de 6º 40' NW, até o marco nº 2, cravado aos 1.360 metros; daí, seguindo o mesmo rumo, ao marco nº 3, cravado aos 255 metros; daí segue a esquerda ao rumo de 87º 15' SW, ao marco nº 4, cravado aos 310 metros; daí segue ao rumo de 82º 30' NW, at‚ o marco nº 5, cravado aos 300 metros; da¡ segue para o marco nº 6, cravado aos 280 metros e rumo a 30º NW; daí segue ao rumo de 63º e 45' NE e aos 245 metros encontra-se o marco nº 7; daí segue ao rumo de 9º NW, até o marco nº 8, cravado aos 390 metros; daí segue ao rumo de 36º 45' NW e aos 1.440 metros encontra-se com o marco nº 9; daí segue ao rumo de 13º 40' NW, até o marco nº 10, cravado aos 440 metros; daí segue ao rumo de 52º NE, até o marco nº 11, cravado aos 420 metros; daí segue ao rumo de 68º NE, e aos 610 metros encontra-se o marco nº 12; daí segue ao rumo de 59º 20'NE, e aos 435; Metros encontram-se o marco nº 13; daí segue ao rumo de 83º 15' NE, até o marco nº 14, cravado aos 520 metros; daí segue ao rumo de 87º 15' SE, e aos 785 metros encontra-se o marco nº 15; daí segue ao rumo de 78º SE, até o marco nº 16, cravado aos 630 metros; daí segue ao rumo de 83º NE, e aos 150 metros encontra-se o marco nº 17; daí segue ao rumo de 21º NE, até o marco nº 18, cravado aos 100 metros; daí segue ao rumo de 77º 45' SE, até ao marco nº 19, cravado na margem direita do Riacho da Quinta; daí segue beirando o dito riacho, até a sua foz, no rio São Francisco, onde está cravado o marco nº 20; daí segue a direita pela margem esquerda do rio São Francisco, até o marco nº 1, onde se deu o início. Art. 2º - Revogam-se as disposições em contrário, entrando esta lei em vigor na data de sua publicação. Prefeitura Municipal de Januária, em 16 de maio de 1.979. EULER TUPINA BASTOS PREFEITO MUNICIPAL HERACLITO DIAS BASTOS SECRETARIO