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norma nº 1000/1979

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 1000 / 1979
Date 1979-05-16
EmentaDelimita o Perímetro Urbano do Distrito Sede do Município de Januária, e dá outras providências.
native_id2740

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LEI Nº 1.000, DE 16 DE MAIO DE 1.979 
DELIMITA O PERIMETRO URBANO DO DISTRITO SEDE DO MUNICIPIO 
DE JANUARIA, E DA OUTRAS PROVIDENCIAS. 
A Câmara Municipal de Januária decreta, e eu, 
Prefeito Municipal, sanciono a seguinte lei: 
Art. 1º - O Perímetro Urbano do Distrito Sede 
do Município de Januária, Estado de Minas Gerais, fica 
assim delimitado: 
Começando no marco nº 1, cravado as margens esquerdas do 
rio São Francisco, a 1.500 metros acima do antigo marco 
do atual perímetro urbano; daí segue no rumo de 6º 40' 
NW, até o marco nº 2, cravado aos 1.360 metros; daí, 
seguindo o mesmo rumo, ao marco nº 3, cravado aos 255 
metros; daí segue a esquerda ao rumo de 87º 15' SW, ao 
marco nº 4, cravado aos 310 metros; daí segue ao rumo de 
82º 30' NW, at‚ o marco nº 5, cravado aos 300 metros; da¡ 
segue para o marco nº 6, cravado aos 280 metros e rumo a 
30º NW; daí segue ao rumo de 63º e 45' NE e aos 245
metros encontra-se o marco nº 7; daí segue ao rumo de 9º 
NW, até o marco nº 8, cravado aos 390 metros; daí segue 
ao rumo de 36º 45' NW e aos 1.440 metros encontra-se com 
o marco nº 9; daí segue ao rumo de 13º 40' NW, até o 
marco nº 10, cravado aos 440 metros; daí segue ao rumo de 
52º NE, até o marco nº 11, cravado aos 420 metros; daí 
segue ao rumo de 68º NE, e aos 610 metros encontra-se o 
marco nº 12; daí segue ao rumo de 59º 20'NE, e aos 435; 
Metros encontram-se o marco nº 13; daí segue ao rumo de 
83º 15' NE, até o marco nº 14, cravado aos 520 metros; 
daí segue ao rumo de 87º 15' SE, e aos 785 metros 
encontra-se o marco nº 15; daí segue ao rumo de 78º SE, 
até o marco nº 16, cravado aos 630 metros; daí segue ao 
rumo de 83º NE, e aos 150 metros encontra-se o marco nº 
17; daí segue ao rumo de 21º NE, até o marco nº 18,
cravado aos 100 metros; daí segue ao rumo de 77º 45' SE, 
até ao marco nº 19, cravado na margem direita do Riacho 
da Quinta; daí segue beirando o dito riacho, até a sua 
foz, no rio São Francisco, onde está cravado o marco nº 
20; daí segue a direita pela margem esquerda do rio São 
Francisco, até o marco nº 1, onde se deu o início. 
Art. 2º - Revogam-se as disposições em 
contrário, entrando esta lei em vigor na data de sua 
publicação. 
Prefeitura Municipal de Januária, em 16 de maio de 1.979. 
EULER TUPINA BASTOS 
PREFEITO MUNICIPAL 
HERACLITO DIAS BASTOS 
SECRETARIO 

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