| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 2826 / 2023 |
| Date | 2023-10-24 |
| Ementa | Institui a Semana da Causa Animal e conscientização sobre adoção animal responsável na cidade de Januária/MG e dá outras providências. |
| native_id | 2742 |
status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 2
PREFEITURA MUNICIPAL DE JANUÁRIA SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO Departamento de Atos Administrativos 1 LEI Nº 2.826 DE 24 DE OUTUBRO DE 2023 Institui a Semana da Causa Animal e conscientização sobre adoção animal responsável na cidade de Januária/MG e dá outras providências. O POVO DO MUNICÍPIO DE JANUÁRIA, por seus representantes na Câmara Municipal, aprova e o Prefeito Municipal, em seu nome, sanciona a seguinte Lei: Art. 1º - Fica instituída a “Semana da Causa Animal e Conscientização Sobre a Adoção Animal Responsável”, a ser celebrada anualmente na semana do dia 04 (quatro) do mês de outubro, data em que se comemora o Dia Nacional dos Animais, com o objetivo de conscientizar a sociedade sobre a importância da proteção, respeito e bem-estar dos animais; combate aos maus-tratos e abandono de animais e promoção da adoção e posse responsável. Art. 2º - Durante a Semana da Causa Animal, serão promovidas atividades educativas, culturais, de conscientização e de incentivo à adoção responsável de animais, em parceria com entidades governamentais e não governamentais ligadas à proteção animal. Art. 3º - As pessoas físicas ou jurídicas poderão, em parceria com o poder público ou com o seu apoio, organizar campanhas relativas ao bem-estar animal, como feiras de adoção e campanhas educativas sobre guarda responsável e bem-estar animal, podendo a qualquer tempo, fazer publicidade do seu serviço ou da sua marca, divulgando ainda, o tipo de apoio prestado. Parágrafo único - A participação das pessoas físicas e/ou jurídicas no programa poderá se dar sob a forma de: I - Doação de serviços (banho, tosa etc.); II - Atendimento veterinário em tratamento(s) clínicos(s), cirúrgico(s), castração(es), medicação(es) e consulta(s); III - Doações de insumo(s) e equipamento(s) necessário(s) para funcionamento de espaço(s) que abrigam os animais (ração, produtos de limpeza, medicamentos, produtos para pets). Art. 4º - As atividades da Semana da Causa Animal e Conscientização Sobre Adoção Animal Responsável poderão incluir: I - Palestras, seminários e workshops sobre direitos dos animais, guarda responsável, proteção ambiental e bem-estar animal; II - Campanhas de conscientização sobre os riscos sanitários do crescente número de animais abandonados, maus tratos e as sanções legais que os tutores devem receber no caso de irresponsabilidades; III - Feiras de adoção de animais, com a participação de abrigos e entidades protetoras; IV - Atividades culturais e artísticas voltadas ao tema da proteção animal; V - Ações de assistência veterinária gratuita ou a baixo custo para a população carente; PREFEITURA MUNICIPAL DE JANUÁRIA SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO Departamento de Atos Administrativos 2 VI - Campanhas de esterilização e castração de animais, visando ao controle populacional e à saúde dos animais; VII - Eventos de arrecadação de fundos para entidades de proteção animal. Art. 5º - Os animais participantes dos eventos ou campanhas de adoção, realizadas dentro do Programa, deverão estar vermifugados e vacinados; devendo ser entregues certificados de adoção contendo as informações de procedência do animal, pessoa física ou jurídica que o encaminhou e atestado pelo organizador de que o animal atende o disposto neste artigo. Parágrafo único - As entidades ou pessoas físicas que participarem da “Semana da Causa Animal e Conscientização sobre adoção Animal Responsável”, poderão realizar o cadastro dos receptores dos animais doados para acompanhamento pós-adoção e medidas educativas de bons-tratos animais. Art. 6º - A cooperação não implicará em ônus de nenhuma natureza para o Poder Público nem concederá quaisquer prerrogativas aos cooperantes, além daquelas previstas nesta lei. Parágrafo único - A cooperação também, não implica em vínculo empregatício de nenhuma natureza com o Poder Público por nenhuma das partes. Art. 7º - A “Semana da Causa Animal e Conscientização Sobre a Adoção Animal Responsável” poderá ser divulgada por meio de canais de comunicação oficiais, como site institucional, redes sociais, rádios, televisão e jornais locais. Art. 8º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação. PREFEITURA MUNICIPAL DE JANUÁRIA, em 24 de outubro de 2023 MAURÍCIO ALMEIDA DO NASCIMENTO Prefeito Municipal CHRISTIANO MACIEL CARNEIRO Secretário Municipal de Administração